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Resolução N. 016/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 016/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Expede normas que regerão os Concursos Públicos de Títulos e Provas para Professor Adjunto da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 020/2009



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, considerando:

- o que dispõe do item II do Art. 15º do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980;

- as sugestões apresentadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente constantes do Processo nº 002318/83-8;

- o Parecer n9 71/83, aprovado na 257ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e

- o Parecer nº 09/84, aprovado na 353ª Sessão do Conselho Universitário,


RESOLVE:


Expedir as seguintes Normas para o Concurso Público de Títulos e Provas para Professor Adjunto da Universidade Federal de Santa Maria.

NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO DE TITULOS E PROVAS PARA PROFESSOR ADJUNTO

I - DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS

Art. 1º - O ingresso na classe de Professor Adjunto far-se-á mediante Concurso Público de Títulos e Provas, a que poderão concorrer candidatos que possuam Diploma de Curso Superior e que sejam portadores de Título de Doutor ou de Livre-Docente.

Art. 2º - O provimento na classe de Professor Adjunto será feito exclusivamente no regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições para o concurso público de Professor Adjunto serão abertas pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante publicação de Edital afixado na Reitoria, publicado em órgão informativo da UFSM, em jornal que circule em todo o Estado e no Diário Oficial.

Art. 4º - Do Edital constara a distribuição do emprego por Departamento com a respectiva área de conhecimento objeto do concurso, bem como o número de vagas e o regime de trabalho a que estará sujeito o candidato classificado.

Art. 5º - As inscrições serão realizadas na Comissão Permanente de Pessoal Docente mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (formulário próprio)

b) Documento Oficial de Identidade (cópia)

c) Diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação, de cujo currículo conste a área de conhecimento objeto do concurso, com adequado desenvolvimento (cópia)

d) Documentação comprobatória de titulação em nível de Doutorado ou de Livre-Docente

e) Comprovante de recolhimento ao Banco do Brasil S/A da Taxa de Inscrição, recolhida em Guia fornecida no local das inscrições

f) Declaração firmada pelo candidato sob as penas da lei e sanções previstas no Decreto nº 86.364 de 14/09/81 de que possui os seguintes documentos:

1 - Atestado de sanidade física e mental.

2 - Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso.

3 -Título Eleitoral ou Prova de quitação eleitoral, se brasileiro.

4 - Certidão negativa criminal da Justiça Estadual (foro de residência do candidato).

5 - Relação de títulos e trabalhos publica dos que deverão ser apresentados e comprovados no ato da realização da Prova Escrita, contra recibo da Comissão Examinadora.

Parágrafo único - No ato da inscrição, o candidato recebera o programa da matéria objeto do concurso, elaborado pelo respectivo Departamento de Ensino.

Art. 6º - A documentação comprobatória de titulação em nível de Doutorado obtida em curso não credenciado ou no exterior, se ainda não revalidada, deverá ser reconhecida como válida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único - Somente poderá ser reconhecida como válida para os efeitos deste artigo a titulação obtida em Curso de Pós-Graduação cuja área de concentração seja afim a área objeto do concurso.

Art. 7º - As inscrições serão encaminhadas pela Comissão Permanente de Pessoal Docente aos Departamentos, através dos Centros, para a realização das provas.

Art. 8º - O Concurso Público será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições

III - DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 9º - A Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Diretor do Centro respectivo propostos pela Chefia do Departamento e será constituída por 03 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, preferencialmente Titulares ou Adjuntos pertencentes ao Departamento.

§ 1º - No caso de não haver Professores Titulares ou Adjuntos em número suficiente no Departamento, poderão ser indicados Professores Titulares ou Adjuntos de outros Departamentos, com maior afinidade, da própria Universidade.

§ 2º - Poderão ainda ser indicados docentes de outras IES quando plenamente justificada pela Chefia do Departamento a imperiosidade de tal medida, resguardada a afinidade com a área.

Art. 10 - O candidato terá conhecimento da composição da Comissão Examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas, na forma do art. 13, podendo impugnar um ou mais membros, apontando as razões por escrito no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da comunicação. Caberá ao Conselho do Centro respectivo julgar da procedência ou não da impugnação, até 03 (três) dias antes do início da realização das provas.

Art. 11 - Caberá a presidência da Comissão Examinadora ao professor de maior hierarquia da carreira do magistério superior, ou ao mais antigo na classe, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no magistério superior, conforme o caso.

IV - DAS PROVAS

Art. 12 - O Concurso Público constará de:

a) Prova de títulos

b) Prova escrita

c) Prova didática, e

d) Prova prática, a critério do Conselho do Centro respectivo.

Art. 13 - Cabe ao Departamento dar ciência, individualmente, aos candidatos inscritos, da data, local, horário das provas e composição da Comissão Examinadora, através de correspondência AR, ou protocolo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 14 - A prova de títulos constará do exame detalhado dos elementos comprobatórios do mérito dos candidatos.

§ 1º - Serão considerados títulos para efeito destas disposições:

a) Títulos acadêmicos e atividades de aprimoramento, aperfeiçoamento, especialização e atualização

b) Atividades docentes e técnico-administrativas em qualquer nível de ensino.

c) Atividades científicas, literárias artísticas ou profissionais referentes à área de conhecimento.

d) Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes prestados à comunidade ou ao Serviço Público em geral.

§ 2º - O julgamento dos títulos deverá ser feito conforme as Normas para Julgamento de Títulos em anexo.

Art. 15 - A prova escrita versara sobre tema integrante do programa e sorteado imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos organizados pela Comissão Examinadora e divulgados no momento do sorteio. Esta prova terá duração máxima de 05 (cinco) horas incluindo, neste período, a consulta previa a critério do candidato, que poderá ser de até 02 (duas) horas, de bibliografia apresentada à Comissão Examinadora.

§ 1º - A prova escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope fechado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora.

§ 2º - A abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo as mesmas serem lidas pelo respectivo candidato, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias reprografadas obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com o fim de permitir a perfeita compreensão do texto. A atribuição do respectivo grau poderá ser em reunião reservada da Comissão Examinadora.

Art. 16 - A prova didática será publica e constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cincoenta) minutos, acerca de tema constante de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Examinadora, respeitado o programa fornecido, objetivando apurar a aptidão do candidato para usar o conhecimento para fins de ensino, sua capacidade para organizar e coordenar atividades que impliquem em pesquisa e exploração integradora de um tema. O sorteio do ponto para esta prova deverá ser realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na presença do candidato, sem reposição, se houver mais de um candidato.

Art. 17 - A prova prática, quando decidida pelo Conselho do Centro, obedecerá os seguintes critérios:

a) O ponto será sorteado de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, com base no programa elaborado pelo Departamento.

b) O sorteio do ponto se dará imediatamente antes do início da prova.

c) O tempo de duração da prova ficará a critério da Comissão Examinadora, estipulado e informado aos candidatos logo apôs o sorteio do ponto.

d) Do tempo fixado pela Comissão Examinadora será destacado até 1 (uma) hora para a solicitação e preparo do material necessário.

e) Concluida a prova pratica, se a Comissão Examinadora o solicitar, os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) minutos para redigirem relatório escrito sobre o trabalho realizado.

V - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 18 - Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 10 (dez) em cada prova, sendo a nota final da prova, a média aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

Art. 19 - A nota final que determinara a classificação dos candidatos será obtida atribuindo-se os seguintes pesos para cada prova:

a) Prova de títulos - peso 4 (quatro)

b) Média aritmética das demais provas - peso 6 (seis)

Art. 20 - As notas de cada prova, atribuídas pelos examinadores, serão lançadas em cédulas apropriadas, guardadas em envelopes especiais, devidamente rubricadas, sob a responsabilidade do Secretário do concurso, até o julgamento final. Parágrafo único - Os critérios de avaliação pelos membros da Comissão Examinadora, para atribuição de nota, serão anexados no processo.

Art. 21 - Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública procederá ao Julgamento Final obedecendo a seguinte ordem:

a) Será feito para cada candidato, um quadro demonstrativo no qual deverão constar: nomes dos examinadores, notas atribuídas a cada prova, média aritmética ponderada por examinador e média aritmética final simples, obedecendo os pesos constantes do art. 19.

b) O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes rubricados e a leitura das notas atribuídas a cada prova, por candidato, sendo as mesmas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

Art. 22 - Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete) apurada na forma do artigo anterior. Em caso de empate, terá preferência para efeito de classificação, o candidato que obtiver a maior nota na prova didática e persistindo o empate, sucessivamente, a maior nota na prova escrita, na prova de títulos, o maior tempo de magistério superior na UFSM e finalmente, o mais idoso.

Art. 23 - O parecer da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho do Centro respectivo, para apreciação e aprovação e posteriormente encaminhado, juntamente como todo o material do concurso, para a Comissão Permanente de Pessoal Docente.

VI - DOS RECURSOS

Art. 24 - Aprovado o resultado do concurso pelo Conselho do Centro, será o mesmo publicado em Edital na imprensa local, podendo os candidatos no prazo de 10 (dez) dias após esta divulgação, ter vistas de suas provas na Comissão Permanente de Pessoal Docente.

§ 1º - Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas em requerimento dirigido ao presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente.

§ 2º - Os pedidos de revisão em grau de recurso, deverão ser devidamente justificados encaminhados mediante protocolo cabendo ao presidente da CPPD remetê-los à Comissão Examinadora para a apreciação e decisão num prazo máximo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, não havendo manifestação da Comissão Examinadora, o recurso será considerado indeferido.

§ 3º - Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25 - A admissão dos candidatos ficara condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á nos limites das vagas e na forma estabelecida em lei.

Art. 26 - O regime de trabalho semanal serã o fixado no Edital de abertura de inscrição.

Art. 27 - O Concurso Público vara Professor Adjunto terá validade por 01 (um) ano a contar da publicação de sua homologação no DOU podendo ser prorrogado na forma da lei.

Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, cabendo recurso da decisão ao CEPE.

Art. 29 - Estas Normas entram em vigor na data de sua a provação pelo Conselho Universitário, revogadas as Resoluções e Normas anteriores que tratem de Concurso Público para provimento de empregos de Professor Adjunto.

NORMAS PARA JULGAMENTO DE TITULOS NO CONCURSO PUBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO DA UFSM.

01 - TÍTULOS ACADÊMICOS - Peso 3

1.1 - Livre-Docente ou Doutor ............................................................................................................................................................................................................... até 100%

02 - ATIVIDADES DOCENTES E TECNICO-ADMINISTRATIVAS EM QUALQUER NIVEL DE ENSINO - Peso 3

2.1 - Docência em Graduação e Pós-Graduação ..................................................................................................................................................................... até 75%

2.2 - Participação em Órgãos Colegiados Superiores de IES ........................................................................................................................................ até 30%

2.3 - Função e Assessoramento na Administração em qualquer nível de Ensino ....................................................................................... até 25%

2.4 - Participação em Bancas de Defesa de Tese, ou de Concurso Universitário............................................................................................ até 25%

2.5 - Orientação de alunos de Cursos de Pós-Graduação .............................................................................................................................................. até 20%

2.6 - Participação em outros Colegiados e/ou Comissões Permanentes ........................................................................................................... até 20%

2.7 - Outras atividades magisteriais em qualquer nível ou participação em outras Comissões no âmbito de IES ............... até 15%

2.8 - Aprovação em concurso público em área afim no magistério superior .................................................................................................... até 15%

03 - ATIVIDADES CIENTÍFICAS, LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU PROFISSIONAIS, SERVIÇOS DE EXTENSÃO E DISTINÇÕES PROFISSIONAIS E CIENTÍFICAS - Peso 4

3.1 - Trabalhos científicos, literários ou artísticos publicados ou apresentados em conclaves .......................................................... até 60%

3.2 - Teses e Dissertações aprovadas em Curso de Pós-Graduação ...................................................................................................................... até 40%

3.3 - Trabalhos Técnicos-Profissionais .............................................................................................................................................................................................. até 40%

3.4 - Distinções Científicas ou Profissionais ................................................................................................................................................................................. até 30%

3.5 - Estágios Profissionais ......................................................................................................................................................................................................................... até 25%

3.6 - Cursos Ministrados ............................................................................................................................................................................................................................. até 20%

3.7 - Serviços à Comunidade ou de Extensão ........................................................................................................................................................................... até 20%

3.8 - Participação, como expositor em Mesas Redondas, Painéis, Seminários, Exposições Artísticas ou Recitais etc ..... até 20%

3.9 - Comendas, Medalhas e Distinções Acadêmicas ..................................................................................................................................................... até 20%

3.10 - Monografias aprovadas em Curso de Pós-Graduação ........................................................................................................................................ até 15%

INSTRUÇÕES

I - Entende-se por: Estágios Profissionais, os realizados após a Graduação, com duração mínima de 06 (seis) meses e com o respectivo relatório das atividades desenvolvidas.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

Prof. ARMANDO VALLANDRO,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761631