MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a decisão tomada em reunião com membros da Administração Central;
1 - Estabelecer, a partir de 01 de julho de 1983 e até 31 de julho de 1983, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos desta Universidade:
- das 12:30 as 18:30 horas.
2 - De 01 a 07 de julho, período destinado a realização das provas, conforme Calendário Escolar, os Departamentos e Coordenações de Cursos deverão adaptar os horários de trabalho dos seus funcionários, as suas necessidades, a fim de que as atividades de ensino não sofram solução de continuidade.
3 - Ficam excluídos do horário excepcional previsto na presente Resolução os órgãos cuja característica especial de funcionamento têm necessidade de permanecer com dois turnos de trabalho.
4 - Não serão autorizadas solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido nesta Resolução.
5 - A contar de 01 de agosto o expediente voltará ao normal, ou seja, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755901