MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARTA, no uso de suas atribuições legais estatutárias, e
- considerando as ponderações do Conselho Editorial designado pela Portaria nº 15.079/88, através da manifestação do Diretor do Departamento de Divulgação, e
- considerando a conveniência de ser resguardada a hierarquia administrativa,
Art. 1º - Alterar a redação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 117, de 22 de outubro de 1981, que passam a vigorar com os textos a seguir transcritos:
"Art. 1º - Acrescentar ao Departamento de Divulgação a função editorial”.
“Art. 2º - O Setor Editorial da UFSM, vinculado! ao Departamento de Divulgação, terá uma organização flexível, com a finalidade de permitir a implantação da política editorial, a ser definida pelo Conselho Editorial, cujos objetivos são os seguintes:a) incrementar a produção; editar; co-editar e fazer divulgações de trabalhos de qualquer natureza que interesse às finalidades do ensino, da pesquisa e da extensão cultural;
b) promover o intercâmbio bibliográfico com ou tras Universidades, bibliotecas e entidades similares; e
c) facilitar a alunos e professores o acesso a materiais bibliográficos.”
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 09 de setembro de 1982.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5735956