UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
I - Aprovar a distribuição da Carga Horária Docente relacionada na publicação GRUPO MAGISTÉRIO – HORÁRIO DE TRABALHO NO DEPARTAMENTO - 1978.
II - As alterações que, porventura, ocorrerem, a partir desta data, deverão ser comunicadas, imediatamente, à COPERT para modificações nos respectivos Quadros Departamentais.
III - As Chefias dos Departamentos Didáticos deverão zelar pelo fiel cumprimento da Carga Horária Total descrita na publicação aludida, item I, enviada a todos os Órgãos desta Universidade, sob pena de incorrerem em responsabilidade funcional.
Prof. Tit. Derblay Galvão
- Reitor -
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