MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando as alterações ocorridas nas estruturas organizacionais de unidades é subunidades previstas nas Resoluções N. 04/09, N. 09/09 e N. 10/09.
Art. 1º Atribuir procedimentos administrativos complementares ao DEMAPA, à PROPLAN e à PRRH, em razão de alterações ocorridas nas estruturas organizacionais do DEMAPA, do DCF e das Unidades de Ensino Médio e Tecnológico.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357747