MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- O recesso previsto no Calendário Escolar da UFSM;
- o período de realização do Vestibular 2007;
- o Ofício-Circular n. 12/SRH/MP que trata das comemorações das Festas de Fim de Ano (Natal e Ano-Novo).
Art. 1º Fixar, para o período de 26 de dezembro de 2006 a 14 de janeiro de 2007, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
I - das 6 às 23 horas.
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:
I - 7h30min e 13h30min.
Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.
Art. 3º Excepcionalmente, nos dias 26 de dezembro de 2006 e 2 de janeiro de 2007, o horário de atendimento da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 13 às 19 horas.
Art. 4º Durante o período de realização do Vestibular de 2007, o horário a ser cumprido no expediente normal será:
I - das 14 às 18 horas nos dias 9,10 e 11 de janeiro de 2007, e
II - das 8 horas às 12 horas no dia 12 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Vestibular 2007, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 14 dias do mês de dezembro do ano dois mil e seis.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391591