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Resolução N. 015/2004

<b>RESOLUÇÃO N. 015/2004</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece normas para a realização da Jornada Acadêmica Integrada e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2005



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o disposto na Resolução nº 22/99, Art. 3º, Inciso I e Parágrafo Único;

- as recomendações das Pró-Reitorias envolvidas no Evento Jornada Acadêmica Integrada;

- a disponibilização de dezesseis semanas letivas, para inclusão da Jornada Acadêmica Integrada, no segundo semestre, como atividade oficial, aprovada pelos pareceres nº 144/04 e 60/04, na sessão 657ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, datada de 12/11/2004.


RESOLVE:


Art. 1º A Jornada Acadêmica Integrada é um evento institucional, constante do calendário escolar da UFSM, objetivando a apresentação pública de trabalhos científicos, desenvolvidos na universidade, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º A organização das atividades da Jornada Acadêmica Integrada estará sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, associada às Pró-Reitorias de Graduação e de Extensão.

Parágrafo Único. As inscrições para participação na Jornada Acadêmica Integrada deverão ser efetuadas junto as Coordenações de Curso, e os alunos que queiram apresentar trabalhos deverão, além da inscrição na Coordenação do seu curso, se inscrever na página do evento na Internet.

Art. 3º À Jornada Acadêmica Integrada da Universidade Federal de Santa Maria ocorrerá sempre concomitante à Semana de Ciência e Tecnologia do Ministério de Ciência e Tecnologia e compreenderá atividades com carga horária de 30 (trinta) horas.

Parágrafo Único. Durante o períiodo de realização da Jornada Acadêmica Integrada na UFSM, considerada atividade letiva, não haverá aulas formais na instituição, nem a aplicação de avaliações, para permitir a participação integral da comunidade acadêmica.

Art. 4º A comprovação de participação e o controle da frequência na Jornada Acadêmica Integrada será de responsabilidade do respectivo Departamento Didático e da Coordenação do Curso.

Parágrafo Único. A comprovação emitida pela Coordenação do respectivo Curso, de no mínimo 75% de participação na Jornada Acadêmica Integrada da UFSM, permitirá a emissão de certificado expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 5º A Jornada Acadêmica Integrada é uma Atividade Complementar de Graduação, devendo ser requerida pelos alunos para registro de ACG junto à Coordenação de seu Curso, com a apresentação do certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434842