MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- A concentração de férias dos servidores no período de verão;
- a insuficiência de recursos orçamentários para manutenção da infraestrutura;
- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível,
Art. 1º Fixar, para o período de 22 de dezembro de 2.000 a 02 de março de 2.001, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
das 6 às 23 horas
Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:
7h30min e 13h30min
§1º - O expediente da Universidade para os dias 26 de dezembro de 2.000, 02, 08, 15, 22 e 29 de janeiro de 2.001 e 05, 12, 19 e 28 de fevereiro de 2.001, em caráter excepcional, será no seguinte horário:
das 13 às 19 horas
§ 2º - As unidades universitárias que, dadas às suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.
Art. 3º As atividades didáticas previstas no Calendário Escolar não sofrerão solução de continuidade.
Art. 4º Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2001, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:
das 14 ás 18horas
Parágrafo Único — Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2001, sobrepondo-se. em consequência, às demais atividades.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de dezembro do ano dois mil.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509116