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Resolução N. 015/1997

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1997</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece o Horário de Verão e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

- o término do segundo semestre letivo;

- a concentração de férias dos servidores no período de verão;

- a insuficiência de recursos orçamentários para manutenção da infra-estrutura,

- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível.


RESOLVE:


Art. 1º- Fixar, para o período de 15 de dezembro de 1997 a 28 de fevereiro de 1998, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

das 06 horas às 23 horas

Art. 2º- O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:

07h30min e 13h30min

Parágrafo Único - As Unidades Universitárias que, dadas as suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.

Art. 3º- Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 1998, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:

das 14 horas às 18 horas

Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das Unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 1998, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

Art. 4º- O expediente da Universidade para os dias 15, 22, 26 e 29 de dezembro de 1997; 02, 05, 12, 19 e 26 de janeiro de 1998 e 02, 09, 16 e 25 de fevereiro de 1998, em caráter excepcional, será no seguinte horário:

das 13 horas às 19 horas

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Antonio Adalberto Brum Siqueira,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507740