SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 010/1996
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o que dispõe a Portaria nº 870 de 15.06.93 do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto.
Fixar a hora/aula em 2% do vencimento básico do nível em que se encontrar o servidor Técnico-Administrativo, e para o servidor Docente, 2% do vencimento básico da classe, nível e respectivo regime de trabalho em que se encontrar, quando participarem como instrutores em Cursos de Treinamento desenvolvidos pela Instituição.
Revoga-se a Resolução nº 04/92, entrando esta Resolução em vigor nesta data.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Prof. João Luiz de Oliveira Roth,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508706