SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Alterada pela Resolução N. 020/1992
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º - Fixar, para o período compreendido entre 21 de dezembro de 1992 a 7 de março de 1993, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:
Art. 2º - O horário de atendimento da Reitoria e em seus órgãos administrativos, no período, será cumprido entre:
Parágrafo Único: As demais Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas e operacionais, farão escalonamentos de modo que o objetivo da presente Resolução seja alcançado, respeitadas as peculiaridades dos Hospitais de Ensino.
Art. 3º - Durante o período de realização do Concurso Vestibular 1993, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:
Parágrafo Único: Para efeito de programação interna das Unidades devera ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 1993 sobrepondo-se, em conseqüência, as demais atividades.
Art. 4º - O expediente da Universidade para o dia 24 de fevereiro de 1993 será:
Art. 5º - A programação de férias, respeitadas as peculiaridades de cada unidade, deverá ser concentrada no período não letivo.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 30 dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Prof. João Luiz de Oliveira Roth,
Vice-Reitor, no exerc. da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508740