SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 018/1990
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, presente a decisão do Egrégio Conselho Universitário efetivada na 445ª Sessão de 18.05.90, e de acordo com o Processo nº 23081.6465/90-15 e:
- Considerando o Estabelecido no Art. 207 da Constituição Federal que garante as Universidades autonomia de gestão financeira e patrimonial;
- Considerando o definido no Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria e regulamentado pelo Regimento Geral;
- Considerando o estabelecido no Decreto nº 99.188 de 17 de março de 1990, publicado no DOU de 19.03.90; Decreto 99.214 de 19.04.90, publicado no DOU de 20.04.90 e, Instrução Normativa nº 04 de 26.04.90 da Secretaria de Administração Federal, publicado no DOU de 20.04.90;
- Considerando a necessidade de disciplinar procedimentos internos e adequá-lo as normas legais vigentes.
Disciplinar o uso de veículos automotores de transporte rodoviário na Universidade Federal de Santa Maria, os quais passarão a se reger pelas seguintes normas:
1. GRUPO IV - TRANSPORTE DE SERVIDORES A SERVIÇO:
1 - VOLKSWAGEM PARATI - PLACAS DC 8914 - Ano 1988
2 - VOLKSWAGEM PARATI - PLACAS DC 8876 - Ano 1984
3 - CHEVROLET MARAJÓ - PLACAS DC 8860 - Ano 1984
4 - CHEVROLET MARAJÓ - PLACAS DC 8857 - Ano 1984
5 - CHEVROLET MARAJÓ - PLACAS DC 8858 - Ano 1984
6 - CHEVROLET MARAJÓ - PLACAS DC 8859 - Ano 1984
7 - CHEVROLET MARAJÓ - PLACAS OI 9315 - Ano 1987 (C.A.F.W)
8 - BRASÍLIA VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8660 - Ano 1974
9 - BRASÍLIA VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8783 - Ano 1981
10 - BRASÍLIA VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8717 - Ano 1981
11 - BRASÍLIA VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8668 - Ano 1974
12 - AUTOMÓVEL VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8506 - Ano 1976
2. GRUPO IV/B - TRANSPORTE DE MATERIAL
2.1. - GRUPO IV/B-1 - TRANSPORTE DE CARGA LEVE
1 - CHEVROLET PICK-UP - PLACAS DC 8570 - Ano 1969
2 - CHEVROLET PICK-UP - PLACAS DC 8646 - Ano 1973
3 - CHEVROLET PICK-UP PLACAS DC 8598 - Ano 1970
4 - CHEVROLET PICK-UP PLACAS 01 9310 - Ano 1983 (C.A.F.W)
5 - FIAT FIORINO - PLACAS DC 8735 - Ano 1982
6 - FIAT FIORINO - PLACAS DC 8748 - Ano 1982
7 - KOMBI VOLKSWAGEM - PLACAS DP 8502 - Ano 1988
8 - KOMBI VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8719 - Ano 1988
2.2. - GRUPO IV/B-2 - TRANSPORTE DE CARGA PESADA
1 - CAMINHÃO MERCEDES BENZ - PLACAS DC 8601 - Ano 1966
2 - CAMINHÃO MERCEDES BENZ - PLACAS DC 8593 - Ano 1966
3 - CAMINHÃO MERCEDES BENZ 608 - PLACAS DC 8625 - Ano 1973
4 - CAMINHÃO MERCEDES BENZ 608 - PLACAS DC 8736 - Ano 1982
5 - CAMINHÃO MERCEDES BENZ - PLACAS DC 8597 - Ano 1966
6 - CAMINHÃO CHEVROLET - PLACAS DC 8594 - Ano 1965
7 - CAMINHÃO AGRALE TX - PLACAS DC 8875 - Ano 1984
8 - CAMINHÃO VOLKSWAGEM - PLACAS OI 9304 - Ano 1985 (C.A.F.W)
3. GRUPO IV/C - VEÍCULOS DE SERVIÇOS EM ATIVIDADES RELATIVAS A:
3.1 - GRUPO IV/C-2 - SAÚDE PÚBLICA
1 - CHEVROLET VERANEIO AMBULÂNCIA - PLACAS DC 8784 - Ano 1977
2 - CHEVROLET VERANEIO AMBULÂNCIA - PLACAS DC 8664 - Ano 1974
3 - CHEVROLET VERANEIO AMBULÂNCIA - PLACAS DC 8512 - Ano 1990
4 - VOLKSWAGEM GOL FURGÃO - PLACAS DC 8892 - Ano 1987
5 - CHEVROLET CARAVAN - PLACAS DC 8915 - Ano 1988
6 - CHEVROLET CARAVAN - PLACAS DC 8895 - Ano 1987
7 - KOMBI VOLKSWAGEM PLACAS DC 8797 - Ano 1980
3.2 - GRUPO IV/C-4 - COLETA DE DADOS
1 - KOMBI VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8781 - Ano 1978
2 - KOMBI VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8917 - Ano 1988
3 - KOMBI VOLKSWAGEM - PLACAS DC 8639 - Ano 1973 (NTAJ)
4 - KOMBI VOLKSWAGEM - PLACAS WE 9705 - Ano 1976 (NTAJ)
5 - JEEP TOYOTA - PLACAS DC 8563 - Ano 1964
6 - CHEVROLET VERANEIO - PLACAS DC 8662 - Ano 1974
7 - CHEVROLET VERANEIO - PLACAS DC 8667 - Ano 1974
4. GRUPO IV/D - TRANSPORTE COLETIVO
1 - ÔNIBUS MERCEDES BENZ - PLACAS DC 8514 - Ano 1971
2 - ÔNIBUS MERCEDES BENZ - PLACAS DC 8574 - Ano 1969
3 - ÔNIBUS MERCEDES BENZ - PLACAS DC 8575 - Ano 1969
4 - ÔNIBUS MERCEDES BENZ - PLACAS DC 8576 Ano 1964 (C.A.F.W)
5. GRUPO IV/E - TRANSPORTE INDIVIDUAL
5.1 - GRUPO IV/E-2 - SERVIÇO INDIVIDUAL ESPECIAL
1 - MOTOCICLETA HONDA CG 125 - PLACAS DR 540 - Ano 1984
2 - MOTOCICLETA HONDA CG 125 - PLACAS DR 539 - Ano 1984
3 - MOTONETA LAMBRETA - PLACAS DP 741 - Ano 1968
4 - MOTONETA CINTHIA - PLACAS DA 731 - Ano 1976
6. GRUPO IV/F - OUTROS VEÍCULOS
1 - TRATOR AGRALE 4100 - Ano 1982 RP 58.663 (C.A.S.M)
2 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 265 - Ano 1976 - RP 32.759 (C.A.S.M)
3 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 265 - Ano 1976 - RP 32.758 (C.A.S.M)
4 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 295 - Ano 1980 - RP 59.041 (C.A.S.M)
5 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 250 - Ano 1976 - RP 31.746 (C.A.S.M)
6 - TRATOR VALMET MODELO 360 - Ano 1963 - RP 67.083 (C.A.S.M)
7 – TRATOR MASSEY FERGUSON MF 265 - Ano1987 - RP 73.506 (C.A.F.W)
8 – TRATOR MASSEY FERGUSON MF 285 - Ano 1976 - RP 31.692 (C.A.F.W)
9 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 65 - Ano 1974 - RP 23.228 (C.A.F.W)
10 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 290 - Ano 1984 - RP 64.919 (C.A.F.W)
11 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 65 - Ano 1965 - RP 17.119 (C.A.F.W)
12 - TRATOR AGRALE 4100 - Ano 1986 - RP 69.537 (C.A.F.W)
13 - TRATOR AGRALE 415 - Ano 1970 - RP 52.578 (N.A.T.J)
14 - TRATOR VALMET 65 JD - Ano 1975 - RP 28.200 (N.A.T.J)
15 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 65 X – Ano 1970 – RP 52.576 (N.A.T.J)
16 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 250 – Ano 1976 - RP 008855 (Depto Zoot.)
17 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 50 – Ano 1975 - RP 62.348 (Depto Zoot.)
18 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 250 – Ano 1976 - RP 013.900 (Depto Zoot.)
19 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 290 – Ano 1987 - RP 074.470 (Depto Zoot.)
20 - TRATOR AGRALE 4100 - Ano 1982RP 59.474 (Deptº Fitotecnia)
21 - TRATOR AGRALE 4300 - Ano 1983 - RP 60.955 (Deptº Fitotecnia)
22 - TRATOR CBT Mod. 1095 - Ano 1976 - RP 31.275 (Deptº Fitotecnia)
23 - TRATOR VALMET 65 ID - Ano 1976 - RP 13.903 (DeptO Fitotecnia)
24 - TRATOR AGRALE 420 - Ano 1974 - RP 67.084 (DeptO Fitotecnia)
25 - TRATOR HOLDER Mod. A55 - Ano 1974 - RP 22.494 (DeptO Eng. Flor.)
26 - TRATOR AGRALE 415 - Ano 1968 - RP 71.776 (Dept9 Eng. Flor.)
27 - TRATOR MASSEY FERGUSON MF 275 - Ano 1984 - RP 64.959 (Deptº Solos)
28 - TRATOR AGRALE 416 - Ano 1974 - RP 23.937 (Prefeitura)
29 - TRATOR AGRALE 420 - Ano 1976 - RP 31.761 (Prefeitura)
30 - TRATOR AGRALE 4200 - Ano 1978 - RP 39.862 (Prefeitura)
31 - TRATOR AGRALE 4200 - Ano 1981 - RP 54.606 (Prefeitura)
32 - MICRO-TRATOR TOBATTA - RP 71914 - (Col.Agr. Santa Maria)
33 - MICRO-TRATOR TOBATTA - Ano 1976 - RP 32.020 (C.A.F.W)
34 - MICRO-TRATOR TOBATTA - 34.975 - (Departº Zootecnia)
35 - COLHEITADEIRA MASSEY FERGUSON MF 3.640 A - Ano 1985 - RP 66.813(CASM)
36 - COLHEITADEIRA MASSEY FERGUSON MF 220 Ano 1976 - RP 31.691 (CAFW)
37 - MOTONIVELADORA HUBER WARCO Mod. 10DM - Ano 1965 - RP 62.895 (Prefeitura)
38 - TRATOR DE ESTEIRA CATERPILLAR Mod. D 6 - Ano 1965 - RP 62.905 (Prefeitura)
1 - Os Veículos Oficiais deverão ser utilizados exclusivamente a serviço, sendo expressamente proibido o seu uso no transporte pessoal, de acordo com o item 3.1 da Instrução Normativa nº 04 publicada no Diário Oficial da União de 26.04.90.
2 - Todo Veículo Oficial deverá ser conduzido por "MOTORISTA OFICIAL", devidamente habilitado.
3 - Nenhum veículo poderá circular sem a "FICHA CONTROLE DE VEÍCULOS", cujas informações deverão ser preenchidas diariamente pelo Motorista (Anexo 1).
4 - Nenhum veículo poderá trafegar fora dos limites do "CAMPUS UNIVERSITÁRIO", sem que o motorista esteja munido da devida autorização:
a) No Município: "REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE A SERVIÇO” conforme modelo em Anexo 2;
b) Fora do Município: "ORDEM DE TRÂNSITO EM VIAGEM", conforme modelo em Anexo 3.
OBS.: As ordens serão emitidas pela Chefia dos Serviços de Transportes, sem Autorização Superior, para deslocamentos dentro do Município e com Autorização Superior para deslocamentos fora do Município.
5- Somente poderão trafegar os veículos que estiverem regularizados com:
a) Documentação (Certificado de Propriedade, Licenciamento Seguro Obrigatório);
b) Equipamentos Obrigatórios: (Extintor de Incêndio, Cintos de Segurança, Triangulo, etc.);
c) Boas condições mecânicas.
6- Todos os Veículos Oficiais, no encerramento do expediente diário, deverão ser recolhidos à garagem ou local de estacionamento oficial, sendo proibida a guarda dos mesmos em outros locais aos não determinados.
7- Deverão ser devidamente preenchidos os formulários próprios de autorização para utilização de veículos da UFSM.
I - NOS SERVIÇOS INTERNOS
Levando-se em consideração que a maioria dos pedidos de "SERVIÇOS INTERNOS" partem dos órgãos da Reitoria, no Prédio da Administração Central, bastante distanciado do local onde se localiza o Serviço de Transportes e com a finalidade de eliminar o trânsito desnecessário de retorno a cada pedido atendido, determinamos o que segue:
1 - Ficarão de plantão junto ao Prédio da Administração Central, diariamente 02 (dois) veículos, com os respectivos motoristas.
2 - As solicitações de veículos deverão ser feitas através de telefone, observando-se o seguinte:
a) Efetuada por servidor credenciado junto ao Setor Requisitante (Dirigente do Órgão ou Secretario);
b) Os pedidos de veículos com destino à Imprensa Universitária ou Almoxarifado Central deverão ser anotados e atendidos quando da emissão de mais de uma solicitação para cada destino;
c) Os atendimentos individuais somente deverão ser efetivados em casos de urgência;
d) O registro deverá ser feito em formulário próprio com assinatura do usuário, conforme modelo proposto Anexo 4.
Os servidores de entrega de Malotes e distribuição de correspondência a Agência dos Correios e Telégrafos no Campus Universitário e no Centro da Cidade (Antigo Hospital, DCE, Ex-Reitoria, Museu Educativo e Correios e Telégrafos) deverão ser atendidos por um veículo previamente escalado pela Chefia do Serviço de Transporte e Oficinas.
Os serviços de banco resultante das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF deverão ser atendidos por um veículo previamente escalado pela Chefia do Serviço de Transporte e Oficinas.
II - NOS SERVIÇOS EXTERNOS
Considera-se "SERVIÇO EXTERNO" todo serviço de transporte realizado fora do Campus Universitário e dentro do Município. Para atendimento desses serviços devera ser observado o seguinte procedimento:
1 - A solicitação devera ser feita mediante a expedição do formulário "REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE A SERVIÇO", assinado pelo Secretario ou Dirigente do órgão requisitante;
2 - Os serviços externos deverão ser realizados em dias e horário de expediente normal;
3 - Os atendimentos em dias e horários fora do expediente, somente serão efetivados, quando devidamente autorizados por autoridade competente (Pró-Reitor de Administração, Prefeito da Cidade Universitária ou Diretor da Divisão de Serviços Gerais).
III - NAS VIAGENS A SERVIÇO
Considera-se viagens a serviço, o deslocamento em veículos automotores da Instituição para fora do Município, quando deverá ser observado o seguinte:
1 - Somente poderão ser autorizadas viagens a serviços em veículos oficiais, quando os pedidos vierem acompanhados de justificativa amplamente fundamentada e desde que as viagens não possam ser realizadas através dos veículos de linhas regulares de transporte coletivo;
2- As viagens somente poderão ser autorizadas pela Prefeitura da Cidade Universitária, que expedira respectiva Ordem de Transito;
3- Com exceção do Gabinete do Reitor e do Hospital Universitário, em caso de Ambulância, nenhum outro Órgão da Universidade poderá autorizar a saída de veículos para fora do município ou emitir "ORDEM DE TRÂNSITO PARA VIAGEM";
4- As "ORDENS DE TRÂNSITO PARA VIAGEM" das Ambulâncias do Hospital Universitário e do Programa de Ação Social - PAS deverão ser fornecidas pela direção do Hospital e Serviço de Saúde do PAS, respectivamente.
Para a realização de VIAGENS EM ÔNIBUS DA UFSM deverá ser observado o que segue:
1 - Somente serão autorizadas viagens que atendam as finalidades e interesses da Universidade, no desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão;
2 - O encaminhamento dos pedidos devera observar o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas;
3 - Os pedidos serão apreciados observadas as seguintes formalidades:
a) encaminhamento de ofício assinado pelo professor responsável pela disciplina com visto do Chefe do Departamento e "de acordo" do Diretor do Centro, no caso de Viagem de Estudo ou do Diretor do Órgão, em caso de viagens "a serviço", contendo:
- ampla justificativa do pedido;
- relação nominal dos passageiros; - nome do professor ou servidor tecnico-administrativo responsável pela viagem;
- destino (itinerário da viagem);
- data de saída e previsão de retorno, com horário e local de saída;
- indicação de recursos para custeio das despesas (diárias de motoristas, combustíveis e lubrificantes e eventuais gastos com peças e mão-de-obra);
b) Assinatura do Termo de Compromisso de Viagem de Estudos pelo Professor responsável, conforme modelo Anexo 5.
IV - VEÍCULOS DA ÁREA DE SAÚDE
1 - As ambulâncias deverão ser utilizadas exclusivamente no transporte de pacientes, sendo expressamente proibido o seu uso para qualquer outra finalidade;
2 - As ambulâncias deverão permanecer em locais previamente determinados pela Direção do Hospital Universitário e os deslocamentos ficarão sob seu controle;
3 - Os deslocamentos nos atendimentos a pacientes deverão ser registrados em formulário próprio;
4 - Os afastamentos em viagens somente serão efetivado mediante autorização e preenchimento do formulário "ORDEM DE TRÂNSITO PARA VIAGENS" pela Direção do Hospital Universitário;
5 - Na sua utilização, as ambulâncias deverão estar com seus equipamentos em perfeitas condições de funcionamento;
6 - A utilização da ambulância do PAS observará normas próprias.
1 - Dentro do município terão livre transito, desde que observada a proibição do transporte pessoal, não a serviço. O controle diário será feito pela Direção do Hospital, através do formulário "REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE A SERVIÇO";
2 - Viagens somente autorizadas pela Prefeitura da Cidade Universitária que expedira a "ORDEM DE TRÂNSITO PARA VIAGEM", mediante ampla justificativa e demonstrada a extrema urgência;
3 - Esses veículos atenderão serviços no transporte de materiais e equipamentos hospitalares e no deslocamento de pessoal a serviço em casos de urgência (Médicos, Enfermeiros, etc.).
V- VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE MATERIAIS
1 - Esses veículos deverão ser utilizados exclusivamente no transporte de materiais e equipamentos a serviço da Universidade;
2 - O transporte somente será efetivado se a carga transportadora for acompanhada de documento que comprove e autorize o serviço.
1- Compete aos Órgãos Executivos da Administração Superior e a Prefeitura da Cidade Universitária, em especial, como Órgão do Sistema de Serviços Gerais a fiscalização e cumprimento das presentes normas.
2- Obrigatoriamente deverá constar na ORDEM DE TRÂNSITO o tem da presente Resolução que ampara a autorização de uso.
A presente Resolução revoga qualquer dispositivo interno conflitante com suas normas.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de junho de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519528