SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Complementada pela Resolução N. 016/1986
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando que, anualmente, a Reitoria da UFSM fixa um horário especial para o período de verão viabilizando esta medida a que a Instituição se integre às campanhas do Governo Federal destinadas à economia de combustíveis e de energia elétrica.
I - Estabelecer, a partir de 09 de dezembro de 1986 e até 03 de março de 1987 o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:
das 07h30min às 13h30min
II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, órgãos que precisarem de prorrogação de horário, dada a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769641