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Resolução N. 015/1986

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1986</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Complementada pela Resolução N. 016/1986


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando que, anualmente, a Reitoria da UFSM fixa um horário especial para o período de verão viabilizando esta medida a que a Instituição se integre às campanhas do Governo Federal destinadas à economia de combustíveis e de energia elétrica.


RESOLVE:


I - Estabelecer, a partir de 09 de dezembro de 1986 e até 03 de março de 1987 o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:

das 07h30min às 13h30min

II - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, órgãos que precisarem de prorrogação de horário, dada a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769641