MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o estudo de Análise Qualitativa da Viabilidade da Operação da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM, em Silveira Martins – UDESSM realizado pela Fundação Getúlio Vargas/SP, em 2014, que concluiu pela inviabilidade da oferta de cursos superiores no município de Silveira Martins;
- a Resolução N. 031/2016 que autorizou o funcionamento dos Cursos da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM, em Silveira Martins – UDESSM no Campus Sede da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução N. 033/2016 que aprovou a transferência do Curso Superior de Tecnologia Ambiental da UDESSM para a estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução N. 043/2016 que aprovou a extinção do Curso de Administração Bacharelado e do Departamento Multidisciplinar da UDESSM, aprovou a transferência do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UDESSM para o CCSH e a criação do Departamento de Turismo no CCSH;
- o Processo n. 23081.010794/2015-57 que traz a proposta de extinção do Curso de Ciências e Humanidades – Bacharelado Interdisciplinar, já aprovado nos Conselhos Superiores;
- o Parecer n. 078/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 799ª Sessão do Conselho Universitário, de 29/09/2017, referente ao Processo n. 23081.042720/2016-61 e processos apensos a esse; e
- o Parecer n. 079/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 799ª Sessão do Conselho Universitário, de 29/09/2017, referente ao Processo n. 23081.038956/2017-83.
Art. 1º Aprovar a extinção da Unidade Descentralizada de Educação Superior da Universidade Federal de Santa Maria, em Silveira Martins – UDESSM.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Planejamento irá proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional da UFSM e no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.
Art. 3º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP irá proceder a relotação dos docentes e técnico-administrativos em educação ainda lotados na UDESSM.
Art. 4º O Departamento de Material e Patrimônio – DEMAPA irá proceder realocação dos materiais e equipamentos porventura ainda alocados na UDESSM.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8565167