MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 148/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atendimento do disposto no inciso II, do art. 6º, do Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico, constante da Resolução UFSM n. 012/05, de 29.08.05;
- acordo firmado em audiência pública entre a Administração Superior e o Movimento Estudantil;
- o Parecer n. 003/09, aprovado na 169º Sessão do Conselho de Curadores, de 27.07.09;
- o Parecer n. 003/09, do Conselho Universitário, aprovado na 697º Sessão, de 28.08.09, referente ao Processo n. 23081.003062/2009-62.
Art. 1º Regulamentar o valor do pagamento das taxas pelos usuários em atraso na devolução de material bibliográfico da Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, que será assim fixado, para quitação do débito:
I - para livros da coleção reserva: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por unidade emprestada e por hora de atraso; e
II - para outros materiais: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por unidade emprestada e por dia de atraso.
Art. 2º Para efeitos de cálculo do valor da taxa pelo usuário em atraso serão computados somente os dias úteis.
Art. 3º Fica estabelecido, como período máximo para integralização do pagamento da taxa por atraso na devolução do material bibliográfico, o período da matrícula do semestre subsequente
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a resolução n. 011/2006.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de setembro do ano dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357746