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Resolução N. 014/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 014/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui normas para inscrição de alunos da UFSM, junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- as disposições na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004;

- as orientações constantes de cada edição do manual do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes — ENADE;

- a instrução da PROJUR/UFSM, de 19 de junho de 2008, seguindo Antecipação de Tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União;

- o Parecer n. 059/08, aprovado na 724º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -CEPE, de 18.04.2008, conforme Processo n. 23081.009256/2008-91.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir normas para inscrição de alunos da UFSM, junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes — ENADE.

Art. 2º É de responsabilidade de cada Coordenador de Curso de Graduação, definido na escala anual de participação, a inscrição de alunos ingressantes e concluintes habilitados a participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes — ENADE.

Art. 3º A listagem dos alunos habilitados ao ENADE deverá ser obtida junto ao Sistema Integrado de Ensino — SIE, na aplicação: Módulo Acadêmico 1.1.6.20.14 — Alunos Cadastrados — ENADE.

Parágrafo único. Além dos alunos listados na aplicação do SIE, como concluintes, o coordenador do curso deverá providenciar no acompanhamento e controle para que todos os prováveis formandos sejam inscritos, principalmente aqueles que venham a obter essa condição por meio da adaptação curricular (dispensa de disciplina).

Art. 4º Os coordenadores de curso deverão realizar a convocação dos alunos habilitados ao ENADE de cada ano para colher dados com vistas ao cadastramento e, posteriormente, proceder à divulgação dos selecionados para a realização da prova.

Art. 5º Os coordenadores de curso deverão manter contato com o Pesquisador Institucional da UFSM para que seus dados sejam atualizados no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior, principalmente o e-mail, por constituir-se no meio de comunicação do INEP/ENADE.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês de julho do ano dois mil e oito.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353594