MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- as disposições na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004;
- as orientações constantes de cada edição do manual do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes — ENADE;
- a instrução da PROJUR/UFSM, de 19 de junho de 2008, seguindo Antecipação de Tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União;
- o Parecer n. 059/08, aprovado na 724º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -CEPE, de 18.04.2008, conforme Processo n. 23081.009256/2008-91.
Art. 1º Instituir normas para inscrição de alunos da UFSM, junto ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes — ENADE.
Art. 2º É de responsabilidade de cada Coordenador de Curso de Graduação, definido na escala anual de participação, a inscrição de alunos ingressantes e concluintes habilitados a participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes — ENADE.
Art. 3º A listagem dos alunos habilitados ao ENADE deverá ser obtida junto ao Sistema Integrado de Ensino — SIE, na aplicação: Módulo Acadêmico 1.1.6.20.14 — Alunos Cadastrados — ENADE.
Parágrafo único. Além dos alunos listados na aplicação do SIE, como concluintes, o coordenador do curso deverá providenciar no acompanhamento e controle para que todos os prováveis formandos sejam inscritos, principalmente aqueles que venham a obter essa condição por meio da adaptação curricular (dispensa de disciplina).
Art. 4º Os coordenadores de curso deverão realizar a convocação dos alunos habilitados ao ENADE de cada ano para colher dados com vistas ao cadastramento e, posteriormente, proceder à divulgação dos selecionados para a realização da prova.
Art. 5º Os coordenadores de curso deverão manter contato com o Pesquisador Institucional da UFSM para que seus dados sejam atualizados no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior, principalmente o e-mail, por constituir-se no meio de comunicação do INEP/ENADE.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês de julho do ano dois mil e oito.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353594