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Resolução N. 014/2006

<b>RESOLUÇÃO N. 014/2006</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o estabelecimento/aplicação de critérios para avaliação de docentes com vistas ao acesso à classe de Professor Associado do Quadro Permanente da UFSM.


Complementada pela Resolução N. 026/2008

Revogada pela Resolução N. 032/2013



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o que estabelece o disposto nos art. 4º e 5º, da Lei 11.344, de 8 de setembro de 2006, publicada no DOU, de 11 de setembro de 2006;

- o que estabelece a Portaria n. 7, do Ministério de Educação, de 29 de junho de 2006, publicada no DOU, de 30 de junho de 2006;

- a Proposta de Plenário, aprovada na 691ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 24.11.2006, referente ao Processo n. 23081.013516/2006-61.


RESOLVE:


Art. 1º O acesso à Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987, na forma estabelecida na Lei 11.344, de 8 de setembro de 2006 para a Classe de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I - estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto;

II - possuir título de Doutor ou Livre-Docente; e

III - ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.

Art. 2º A avaliação de desempenho acadêmico referida no inciso III, do art. 1º será realizada por banca examinadora constituída especialmente para esse fim, no âmbito da Instituição.

§ 1º O Conselho de cada unidade universitária indicará professores para constituição das bancas examinadoras.

§ 2º A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD encaminhará o processo de formação de bancas examinadoras ao Gabinete do Reitor para ser encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE para homologação, respeitando as atribuições e forma de funcionamento, bem como os parâmetros específicos para avaliação do desempenho acadêmico referidos nesta resolução.

§ 3º A banca examinadora será constituída por docentes com título de Doutor, ocupantes de cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, integrantes do quadro de servidores da UFSM ou outras instituições federais de ensino superior -IFES.

§ 4º A banca examinadora será composta por número ímpar com, no mínimo, três membros titulares e dois suplentes.

Art. 3º O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o art. 5º, da Portaria/MEC n. 475, de 26 de agosto de 1987.

Art. 4º A avaliação referida no inciso III, do art. 1º, levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades:

I - de ensino, relacionadas à educação superior, conforme art. 44, da Lei 9.394/96, entendidas como aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos da IFES:

a) o docente deverá ministrar um número mínimo de duzentos e quarenta hora-aula anuais, nos últimos dois anos letivos, devendo ser, no mínimo, cento e vinte horas-aula anuais na graduação, sendo atribuído ao professor cinco pontos a cada trinta horas-aula, ministradas na graduação ou na pós-graduação, ou fração proporcional correspondente; e

b) em caso de afastamento legal, o docente terá a pontuação mínima para a atividade a que se refere esse inciso, correspondente ao período de licença.

II - de produção intelectual, entendida como a produção cientifica, artística, técnica e cultural representada por meio de publicações ou de formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática utilizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq para as diferentes áreas do conhecimento, nas quais o Professor deverá ter produzido, partindo da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4, no mínimo 25 pontos, considerando a tabela de classificações de projetos e produções da nossa Instituição:

a) artigos científicos:

1. Qualis A internacional - 15 pontos/artigo;

2. Qualis B internacional - 10 pontos/artigo;

3. Qualis C internacional - 07 pontos/artigo;

4. Qualis A nacional - 12 pontos/ artigo;

5. Qualis B nacional - 08 pontos/ artigo; e

6. Qualis C nacional - 05 pontos/ artigo.

b) livro de divulgação internacional - 20 pontos;

c) livro de divulgação nacional - 15 pontos,

d) capítulo de livro de divulgação internacional - 10 pontos;

e) capítulo de livro de divulgação nacional - 07 pontos,

f) editor de periódicos científicos, artísticos ou culturais: 5/ano/periódico, máximo 20 pontos;

g) membro de corpo editorial de periódico científico - 05 pontos por ano/periódico e máximo de 10 pontos;

h) patentes registradas - 15 pontos;

i) publicação de trabalhos completos ou resumo expandido em congressos nacionais e internacionais (meio impresso, magnético, digital) - 05 pontos;

j) publicação de resumos em congressos nacionais e internacionais (meio impresso, magnético, digital) - 03 pontos, considerar no máximo 2 trabalhos,

k) autoria de produção em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível internacional:

1. individual - 20 pontos; e

2. coletiva - 10 pontos.

l) autoria de produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível nacional:

1. individual - 15 pontos, e

2. coletiva - 08 pontos.

m) premiações científicas, culturais, artísticas, esportivas e de extensão — 05 pontos;

n) protótipos registrados em órgãos federais - 10 pontos;

o) projetos de produto e de programação visual - 10 pontos;

p) participação como palestrante convidado em evento de expressão nacional ou internacional - 05 pontos; e

q) cadernos didáticos - 05 pontos.

III - de pesquisa relacionadas a projetos aprovados pela instância competente da Instituição:

a) projetos de pesquisa com relatório (em andamento ou concluído) aprovado na Instituição:

1. coordenador do projeto - 10 pontos; e

2. participante - 05 pontos.

IV - de extensão, relacionadas a projetos aprovados pela instância competente da Instituição;

a) projetos de extensão com relatório (em andamento ou concluído) aprovado na Instituição:

1. coordenador - 10 pontos, e

2. participante - 05 pontos.

b) participação em grupos de pesquisa registrados no CNPq - 05 pontos.

V - de administração, inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia e coordenação na IFES:

a) administração, com atividades inerentes ao exercício ocupantes de cargo de direção - 40 pontos;

b) administração, com atividades inerentes ao exercício de chefia de departamento ou coordenação de curso - 30 pontos; e

c) administração, com atividades inerentes ao exercício de subchefias de departamento didático e coordenador substituto de curso de graduação e pós-graduação - 10 pontos

VI - de representação, inerentes à participação em órgãos colegiados, na condição de indicados ou eleitos bem como de representação sindical:

a) de representação, como as atividades inerentes à participação em Conselhos Superiores da Instituição, na condição de indicados ou eleitos - 08 pontos,

b) de representação, como as atividades inerentes à participação em órgãos colegiados ou comissões permanentes das Unidades de Ensino, na condição de indicados ou eleitos - 08 pontos;

c) de representação, como as atividades inerentes à participação em comissões temporárias das unidades universitária, na condição de indicados ou eleitos - 05 pontos;

d) de representação como as atividades inerentes à participação em representação sindical - 03 pontos;

e) de representação, como as atividades inerentes à participação em conselhos de classe ou associações profissionais federais ou estaduais - 03 pontos, e

f) comitês de assessoramento em organizações de fomento ao ensino, pesquisa e extensão (FAPERGS, CNPq, FINEP, CAPES, FNDE, outros) - 10 pontos

VII - outras atividades de supervisão e orientação, incluídas ou não no plano de integralização curricular; participação em bancas examinadoras, e outras desenvolvidas na Instituição:

a) bancas de concurso público e defesas de tese - 03 pontos por item;

b) bancas de dissertação e seleção pública - 02 pontos por item;

c) bancas de especialização e trabalho de conclusão de curso de graduação - 01 ponto por item;

d) orientação de teses concluídas - 10 pontos;

e) orientação de dissertações concluídas - 09 pontos,

f) orientação de monografias concluídas - 05 pontos;

g) orientação de teses em andamento - 05 pontos,

h) orientação de dissertações em andamento - 03 pontos;

i) orientação de monografias em andamento - 02 pontos;

j) co-orientações de teses concluídas - 03 pontos,

k) co-orientações de dissertações concluídas - 02 pontos;

1) co-orientação de monografias concluídas - 01 ponto; e

m) orientações de iniciação científica, estágio supervisionado obrigatório e outras modalidades - 02 pontos por orientação com pontuação máxima de 10 pontos.

Parágrafo único. Para acesso à classe de Professor Associado, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II, deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento que, nessa condição, estejam dispensados da atividade constante do inciso I.

Art. 5º Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, o docente deverá apresentar requerimento-padrão fornecido pela CPPD, relatório individual de atividades e Currículo Lattes, assinado pelo requerente.

Parágrafo único. O relatório individual de atividades deverá especificar aquelas desenvolvidas a partir da promoção para a classe de Professor Adjunto, nível 4.

Art. 6º. Terá direito ao acesso à Classe de Professor Associado, nível 1, O docente que atender aos requisitos dos incisos I e II, do art. 4º, e obtiver, na avaliação de desempenho, pontuação igual ou superior a cento e quarenta pontos na soma de todos os pontos estabelecidos nos incisos I a VII, do art 4º, desta resolução.

Art. 7º. A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício de dois anos no respectivo nível, mediante avaliação de seu desempenho, observados os critérios e procedimentos instituídos em resolução própria.

Art. 8 Caso o docente tenha justificativa e deseje contestar o resultado de julgamento da sua proposta, a CPPD receberá recurso, no prazo de até cinco dias úteis a contar da publicação do resultado da avaliação na página WEB da Universidade (http://www.ufsm.br), sendo que o recurso deverá ser dirigido ao Presidente da CPPD, o qual deverá encaminhá-lo à banca examinadora para reavaliação e decisão em até trinta dias do recebimento do processo.

Art. 9º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e seis.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391590