MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a necessidade de:
- impulsionar o desenvolvimento da região norte do estado do Rio Grande do Sul, com a instalação de cursos superiores da UFSM nos municípios de Frederico Westphalen e Palmeira das Missões, visando à expansão da educação pública superior;
- proporcionar o acesso à educação pública superior de uma parcela maior da população;
- atender aos anseios da comunidade por meio da formação de profissionais nas áreas de Ciências Agrárias, da Saúde e Humanas;
- incentivar o candidato que não tem condições de custear seus estudos em instituições de ensino privado, a permanecer na região de origem;
- favorecer o aumento da mão-de-obra qualificada na região;
- cumprir o que determina o Parecer n. 031/05, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 648ª Sessão do Conselho Universitário, de 20 de julho de 2005, referente ao Processo n. 23081.012257/2005-70.
Art. 1º Criar o Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM - CESNORS, unidade universitária da UFSM, com sede no município de Frederico Westphalen onde serão instalados os Cursos de Agronomia, Engenharia Florestal e Comunicação Social - Habilitação Jornalismo, e extensão no município de Palmeira das Missões com os Cursos de Zootecnia, Administração e Enfermagem.
Art. 2º A sede do CESNORS funcionará nas instalações do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º O CESNORS será regido pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSM e pelo Regimento próprio que vier a ser aprovado.
Art. 4º A Categoria e Finalidade, a Organização (estrutura organizacional), a Competência da Unidade, a Atribuição dos Dirigentes e as Disposições Gerais e Transitórias serão estabelecidas em regimento interno próprio.
Art. 5º O funcionamento do CESNORS ficará condicionado ao suprimento, pelo Ministério da Educação, das necessidades de recursos Humanos, de adequação do espaço físico e de disponibilização da infra-estrutura.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor imediatamente após a eficácia administrativa dos convênios com o Ministério da Educação que visam a suprir as condições descritas no artigo anterior.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4393001