SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N.100/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º - Alterar o Art. 4º da Resolução 014/97, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/98, nos dias 6, 7, 8 e 9 de janeiro/98, será na parte da tarde, das 14 às 18 horas.
Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no Artigo 3º não desobriga o Servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 6, 7,8 e 9 de janeiro/98.”
Art. 2º- Revogar as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12969971