Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 014/1997-Apostila

 <b>RESOLUÇÃO N. 014/1997-APOSTILA</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução UFSM N.100/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º - Alterar o Art. 4º da Resolução 014/97, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/98, nos dias 6, 7, 8 e 9 de janeiro/98, será na parte da tarde, das 14 às 18 horas.

Parágrafo Único: A obtenção do benefício referido no Artigo 3º não desobriga o Servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 6, 7,8 e 9 de janeiro/98.”

Art. 2º- Revogar as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e sete.

Antonio Adalberto Brum Siqueira,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12969971