SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 016/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a intenção de difundir-se ainda mais, a imagem da Instituição;
- a determinação em reafirmar-se o nome da UFSM no contexto regional, nacional e internacional como polo disseminador de novos conhecimentos e tecnologias;
- a decisão de utilizar-se mecanismos ágeis de valorização da UFSM como Instituição de Ensino;
- a criação de uma logomarca específica para a Instituição;
- a necessidade de existência de um órgão que coordene a divulgação da logomarca.
Art. 1º - Atribuir ao Núcleo de Integração e Desenvolvimento - NID -, da Pró-Reitoria de Extensão, a responsabilidade de institucionalizar, divulgar e comercializar a marca da Instituição através da venda de produtos personalizados.
Art. 2º - Para cumprir estes propósitos, o Núcleo de Integração e Desenvolvimento poderá firmar contratos e convênios com entidades públicas e privadas interessadas no acesso ao material comercializado.
Art. 3º - A arrecadação resultante das atividades próprias do Núcleo de Integração e Desenvolvimento será recolhida ou creditada à Universidade, sob título especial, vedada qualquer retenção.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507767