SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o Parecer nº 016/94 da Comissão de Legislação e Regimento - CLR, aprovado na 505ª Sessão do Egrégio Conselho Universitário, realizada em 30-06-94,
Art. 1º - Alterar a denominação do Núcleo de Processamento de Dados – NPD para Centro de Processamento de Dados - CPD, visando a padronização com as Instituições de Ensino Superior do País.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
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