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Resolução N. 014/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 014/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece Normas Complementares para a criação, cadastramento, oferta, matricula e registro de Atividades Complementares de Cursos de Graduação da UFSM.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

objetivando a agilizar o processo de criação, cadastramento, oferta, matrícula e registro de Atividades Complementares de Cursos de Graduação do tipo Projeto de Pesquisa ou Projeto de Extensão, bem como, realizar a adequação das referidas exigências aos preceitos da nova política de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM (Projeto Pedagógico);

considerando o disposto no Parecer nº 024/93, da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão e no Parecer nº 080/93, da Comissão de Legislação e Normas, apreciados na 424ª Sessão do Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprovou a presente matéria,


RESOLVE:


Art. 1º - As Atividades Complementares do tipo Projeto de Pesquisa ou de Extensão, assim conceituadas na alínea "b" do parágrafo segundo do artigo primeiro da Resolução nº 025-UFSM, de 06 de dezembro de 1990, passam doravante a receber o código AEG (Atividades Especiais de Graduação) e a ser regidas suplementarmente pelas disposições constantes da presente Resolução.

Art. 2º - Os projetos de pesquisa ou de extensão para poderem ser enquadrados na categoria de Atividade Especial de Graduação AEG deverão observar as seguintes disposições:

§ 1º - A carga horária semestral das atividades de pesquisa ou de extensão:

a) - será fixa e igual a 60 (sessenta) horas, para fins de cadastramento e integralização curricular, sendo o respectivo desenvolvimento obrigatoriamente realizado ao longo de um semestre letivo regular;

b) - somente poderá ser computada para a integralização curricular da carga horária que estiver alem daquela prevista nos respectivos Currículos Mínimos;

c) - não será levada em consideração para o cômputo da carga horária requerida à matricula em determinado semestre letivo.

§ 2º - Para que determinada Atividade Especial de Graduação AEG, correspondente a um projeto de pesquisa ou de extensão, passe a integrar o currículo de vinculação de um aluno, será necessário que:

a) - haja a comprovação do respectivo desenvolvimento por parte das Comissões de Pesquisa ou de Extensão dos Centros de Ensino respectivos;

b) - haja aprovação do Colegiado de Curso respectivo, o que poderá ser feito em qualquer época, durante o tempo de vinculação do aluno ao Curso;

c) - a Atividade seja cumprida com proveito, segundo critérios próprios do professor responsável.

§ 3º - As Atividades Especiais de Graduação AEG correspondentes a projetos de pesquisa ou de extensão não necessitarão ser transformadas em disciplinas para a realização dos respectivos assentamentos acadêmicos, bastando para tanto a informação do nome, da carga horária e demais dados de identificação da Atividade:

a) - a carga horária de cadastro da Atividade não serã subdividida em teórica e prática;

b) - não será atribuído número de créditos à Atividade.

§ 4º - Cada projeto supervisionado, dará direito a:

a) - um total de 15 (quinze) horas de encargos didáticos, a serem distribuídas entre os professores supervisores;

b) - um total de 01 (um) ponto no processo de avaliação docente, para fins de progressão funcional, atribuído ao professor responsável pelo projeto, respeitado o numero máximo de pontos permitido pelos regulamentos vigentes.

§ 5º - Outras Atividades Complementares correspondentes aos tipos definidos na alínea "b do parágrafo segundo do artigo primeiro da Resolução nº 0025-UFSM, de 06 de dezembro de 1990, que se destinarem exclusivamente à integralização da carga horária que estiver além daquela prevista nos respectivos Currículos Mínimos, poderão vir a ser enquadradas na categoria de Atividades Especiais de Graduação AEG e a ter alteradas suas exigências para criação, cadastramento, oferta e matrícula, desde que haja a concordância da maioria dos Colegiados de Cursos de Graduação, o ato de aprovação ocorra com anterioridade ao início do semestre letivo de vigência e se- Jam respeitadas as normas organizacionais vigentes para o sistema acadêmico.

a) - as próprias disposições da presente Resolução poderão ser alteradas, sempre que necessário, obedecidos trâmites e exigências idênticos aos previstos no presente parágrafo;

b) - a regulamentação final da matéria da presente Resolução, bem como, de eventuais novas disposições aprovadas nos moldes descritos acima, será realizada a nível de Circular da Pró-Reitoria de Graduação.

§ 6º - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação estabelecer as demais exigências necessárias à criação, cadastramento, ofertas matrícula, registro e comprovação do desenvolvimento das Atividades Complementares de que trata a presente Resolução.

§ 7º - As Atividades Especiais de Graduação AEG não poderão ser aproveitadas para a concessão de dispensa de disciplinas integrantes da parte fixa do currículo de vinculação do aluno.

§ 8º - Quando o projeto de pesquisa ou extensão der origem a uma atividade extracurricular, os trâmites necessários para sua criação, cadastramento, oferta, matricula e outras disposições pertinentes, serão as mesmos constantes da presente Re- solução, exceto pelo fato de que a correspondente carga horária não poderá ser utilizada para integralizar o currículo de vinculação do aluno.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor da Universidade Federal de Santa Maria

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508705