SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a necessidade de disciplinar procedimento administrativo,
Art. 1º - Ao servidor afastado para freqüentar curso de Pós-Graduação será franqueada, no seu Retorno à Instituição, cobertura de excesso de bagagem de, ate 40 kg, relativa a transporte ou despacho de material bibliográfico ou equipamento científico.
Art. 2º - Para atendimento das normas de execução orçamentária e cumprimento dos estágios da despesa - empenho, liquidação e pagamento - caberá à Secretaria do Centro de Ensino respectivo, ou a Pró-Reitoria de vinculação a abertura de processo e obtenção da competente autorização de gasto.
Art. 3º - As despesas serão apropriadas à Unidade Gestora Responsável correspondente.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de outubro ano de mil novecentos e noventa e dois.
Prof. Tabajara Gaucho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508757