Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 014/1992

<b>RESOLUÇÃO N. 014/1992</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 028/2020



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando a necessidade de disciplinar procedimento administrativo,


RESOLVE:


Art. 1º - Ao servidor afastado para freqüentar curso de Pós-Graduação será franqueada, no seu Retorno à Instituição, cobertura de excesso de bagagem de, ate 40 kg, relativa a transporte ou despacho de material bibliográfico ou equipamento científico.

Art. 2º - Para atendimento das normas de execução orçamentária e cumprimento dos estágios da despesa - empenho, liquidação e pagamento - caberá à Secretaria do Centro de Ensino respectivo, ou a Pró-Reitoria de vinculação a abertura de processo e obtenção da competente autorização de gasto.

Art. 3º - As despesas serão apropriadas à Unidade Gestora Responsável correspondente.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de outubro ano de mil novecentos e noventa e dois.

Prof. Tabajara Gaucho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508757