SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 176/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com o contido no Processo nº 4095/90-12, cumprindo decisão do Conselho Universitário, na 443ª Sessão, de 2 de maio de 1990, REVOGAR a Resolução nº 020/87, que estabelece normas e procedimentos para a concessão de "BOLSAS DE INCENTIVO A ATIVIDADE COMPLEMENTAR" no âmbito desta Universidade, aprovada pela 394ª Sessão do Conselho Universitário, de 25 de março de 1987. GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e um dias do mês de maio de mil novecentos e noventa. Prof. Tabajara Gaúcho da Costa, Reitor. Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519526