MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 005/1996
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
I - Implantar, a partir desta data, as Normas para Afastamento de Docentes da Universidade Federal de Santa Maria, aprovadas na 230º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 16 de julho de 1982.
II - Estabelecer que o fluxo de tramitação dos processos, após a aprovação pelo Colegiado de Departamento, ou equivalente, será o seguinte:
a) Diretor do Centro ao Departamento de Pessoal;
b) Departamento de Pessoal à CPPD;
c) CPPD à Pró-Reitoria de Graduação;
d) Pró-Reitoria de Graduação à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
e) Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao Gabinete do Reitor.
III - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 27 de agosto de 1982.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755031