MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a Lei N. 13.267, de 06 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
– a Resolução N. 012/2017, de 13 de setembro de 2017, que aprova o regulamento que normatiza a criação e organização das empresas júniores na Universidade Federal de Santa Maria; e,
– o Parecer N. 007/2020 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 946a Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 15 de maio de 2020, referente ao Processo N. 23081.062491/2019-43.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o plano acadêmico da empresa júnior MOTORA EMPRESA JUNIOR DE CONSULTORIA vinculada ao curso de Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.
§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 20 dias do mês de maio do ano 2020.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 28-05-2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-13-de-20-de-maio-de-2020-258909733 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13070483