MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 111/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a necessidade de atualizar os artigos 2º e 5º do Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC), incluindo a Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM) em sua estrutura organizacional;
– a Resolução N. 013/2018, que aprova a criação da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e institui seu Regimento Interno; e,
– o Parecer N. 063/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 817ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de junho de 2019, referente ao Processo N. 23081.027514/2019-73.
Art. 1º Alterar o Art. 2º do Regimento Interno da AGITTEC, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Conselho Superior;
2. Secretaria Executiva;
3. Diretor;
4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;
4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;
5. Coordenadoria de Empreendedorismo;
5.1 Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;
5.1.1 Incubadora de Empresas Pulsar;
5.1.2 Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);
6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e
6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia.”
Art. 2º Alterar o Art. 5º do Regimento Interno da AGITTEC, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Ao Conselho Superior compete:
I – Elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC, da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM);
II – Estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para a educação, ciência, tecnologia e Inovação;
III – Avaliar o desempenho da AGITTEC;
IV – Exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar e da Incubadora Tecnológica de Santa Maria (ITSM); e,
V – Apreciar os relatórios anuais da AGITTEC.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução N. 023/2017, sendo que os demais artigos do Regimento Interno da AGITTEC permanecem inalterados.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao 1ª dia do mês de julho do ano dois mil e dezenove.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12579687