MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 0137/2023
Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– o Parecer N. 060/2018 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 807ª Sessão do Conselho Universitário, de 29/06/2018, referente ao Processo N. 23081.005648/2018-52.
Art. 1º Aprovar a criação da Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da Universidade Federal de Santa Maria, na estrutura organizacional da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia – AGITTEC, como órgão executivo do Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo da Coordenadoria de Empreendedorismo.
Art. 2º A ITSM tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social das regiões de abrangência da UFSM por meio do apoio a empreendimentos de base tecnológica, empresas juniores e demais associações que visem o estímulo e a promoção do empreendedorismo, vinculados à pesquisa, ao desenvolvimento e a inovação por meio da difusão do conhecimento, de novas tecnologias e experimentação e difusão de práticas inovadoras.
Art. 3 O Regimento da ITSM se constitui como Anexo desta Resolução.
Art. 4º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento efetuar os devidos registros no Sistema de Classificação Institucional.
Art. 5º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas realizar a destinação de uma função gratificada à ITSM.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de julho do ano dois mil e dezoito.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9683813