MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 095/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de adequar a Resolução N. 025/2015 parágrafo 1º e incisos I e II, parágrafo 2º do artigo 8º; e,
- o Parecer n. 022/2016 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 781ª Sessão do Conselho Universitário de 24 de março de 2016, referente ao Processo n. 23081.015024/2015-09.
Art. 1º Alterar a Resolução n. 025/2015, que aprova a criação da Estrutura mínima dos Centros de Ensino do Campus Sede da UFSM.
Art. 2º Manter o caput do art. 8º e alterar o seu parágrafo 1º, e incisos I e II do parágrafo 2º como segue:
“Art. 8º Aplica-se ao Centro de Ciências Naturais e Exatas:
§ 1º Criar o Núcleo de Infraestrutura, Núcleo de Divulgação Institucional, Núcleo de Patrimônio e Unidade de Apoio Pedagógico (Órgão de Apoio).
§ 2º Alterar nomes:
I - de Setor de Material e Controle Orçamentário para Núcleo de Execução e Controle Orçamentário.
II - de Laboratório de Informática para Unidade de Tecnologia de Informação (Órgão de Apoio).”
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de março do ano dois mil e dezesseis.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7476363