MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 054/2013 da CLR, aprovado na 748ª Sessão do Conselho Universitário, de 24/05/2013, referente ao Processo n. 23081.000049/2013-38.
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional do Restaurante Universitário — RU, a Seção de Nutrição Campus – Refeitório II, o Setor de Cozinha — Refeitório II e destinar uma função Gratificada código FG4 para o Setor de Almoxarifado. (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019).
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5862891