MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 029/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 010/2012 da CEPE, aprovado na 801ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 04 de maio de 2012, referente ao Processo n. 23081.008562/2011-13; e
- o Parecer n. 062/2012 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 736ª Sessão, Extraordinária, do Conselho Universitário, de 30 de maio de 2012, referente ao Processo n. 23081.008562/2011-13.
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Dança-Bacharelado, na estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras, desta Universidade.
Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação do referido curso, para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de junho do ano dois mil e doze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5321535