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Resolução N. 013/2009

<b>RESOLUÇÃO N. 013/2009</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Fixa o dia 1º de outubro de 2009, como prazo para as servidoras gestantes da UFSM retornarem ao trabalho.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Resolução nº 11/09, de 18 de agosto de 2009, que dispensa do comparecimento ao trabalho as servidoras gestantes da UFSM, em razão da incidência da influenza A (H1N1); e

- a Instrução Normativa Nº 03, de 28 de agosto de 2009, que estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal — SIPEC, quanto às medidas de proteção para prevenir a infecção de gestantes pelo virus Influenza A (H1N1).


RESOLVE:


Art. 1º Fixar o dia 1º de outubro de 2009, como prazo para as servidoras gestantes da UFSM retornarem às suas atividades.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e nove.

Clóvis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357745