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Resolução N. 013/2005

<b>RESOLUÇÃO N. 013/2005</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Ratifica a unificação do processo eletivo dos representantes dos servidores nos Conselhos Superiores e dispõe sobre o início de seus mandatos.


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o disposto na Resolução n. 13/02, de 20.12.02, que altera o tempo de duração dos mandatos dos representantes dos servidores docentes de Ensino Superior e Médio e Tecnológico no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, prorroga o tempo de duração dos mandatos atuais dessas categorias no Conselho Universitário e unifica o processo eletivo dos representantes dessas categorias para os três Conselhos Superiores da UFSM;

- o disposto na Resolução n. 14/03, de 20.12.02, que altera o tempo de duração do mandato dos representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, prorroga o tempo de duração do mandato atual da categoria no Conselho de Curadores e no Conselho Universitário e unifica o processo eletivo dos representantes dessa categoria para os três Conselhos Superiores da UFSM;

- a não-reformulação da contagem de prazo dos mandatos;

- o Parecer n. 034/05, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 649ª Sessão, do Conselho Universitário, de 19.08.05, relativo ao Processo n. 23081.013942/2002-71.


RESOLVE:


Art. 1º Ratificar a unificação do processo eletivo dos representantes dos servidores docentes do Ensino Superior e do Ensino Médio e Tecnológico, e servidores técnico-administrativos nos três Conselhos Superiores da UFSM, nos termos da Portaria n. 47.769/2005.

Art. 2º A duração dos mandatos dos representantes dos servidores docentes do Ensino Superior e do Ensino Médio e Tecnológico, e dos servidores técnico-administrativos será computada a partir da data da portaria de nomeação e não pela de posse, ocorrida na primeira sessão posterior à eleição.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano dois mil e cinco./p>

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4393000