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Resolução N. 013/2001

<b>RESOLUÇÃO N. 013/2001</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o Horário de Verão e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- À concentração de férias dos servidores no período de verão:

- a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo de energia elétrica;

- a necessidade da redução de gastos com água, telefone e combustível e a proposta de Plenário, aprovada na 592ª Sessão do CEPE, reformulando o Calendário Escolar 2001.


RESOLVE:


Art. 1º Fixar, para o período de 22 de dezembro de 2001 a 27 de janeiro de 2002 o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

Das 6 às 23 horas

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:

7h30min e 13h30min

§ 1º O expediente da Universidade para os dias 26 de dezembro de 2001, 2, 7, 14 e 21 de janeiro de 2002, em caráter excepcional, será no seguinte horário:

Das 13 às 19 horas

§ 2º As unidades universitárias que, dadas às suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.

Art. 3º As atividades didáticas previstas no Calendário Escolar não sofrerão solução de continuidade.

Art. 4º Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2002, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:

Das 14 às 18 horas

Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2002, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano dois mil e um.

Clóvis Silva Lima,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509090