SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 014/2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- O Art. 14 do anexo ao Decreto n. 94.664/87, de 23 de julho de 1987;
- os Arts. 5º e 10 da Portaria n. 475, de 26 de agosto de 1987;
- O Parecer n. 086/95, de 25-04-95, da Procuradoria Jurídica;
- O Parecer n. 061/95, da 459ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, realizada em 09-06-95; e
- O Parecer n. 129/97, da 505ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, realizada em 05-08-97;
Art. 1º - Altera o Artigo 6º da Resolução nº 004/95, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A concessão de alteração de regime de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, de 20 (vinte) horas semanais para Dedicação Exclusiva e de 40 (quarenta) horas semanais para Dedicação Exclusiva, está condicionada aos interesses da Instituição e à existência de recursos financeiros.
Parágrafo Único - O docente que ingressar na Instituição no regime de trabalho de acordo com o Edital do concurso, deverá permanecer, no mínimo, dois anos nesse regime para poder solicitar a alteração do mesmo.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos doze dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507742