
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Suspensa pela Resolução N. 004/1996
Atualizada pela Resolução N. 011/1996
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 014 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 519º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 26 de julho de 1994,
Art. 1º - Estabelecer normas para nortear os processos de Avaliação e de Progressão Funcional dos docentes do 3º grau da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º - A Progressão Funcional na carreira do Magistério Superior ocorrerá por Titulação e/ou Desempenho Acadêmico, através das seguintes modalidades:
I - de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe;
II - de uma para outra classe.
§1º - A Progressão de que trata o item I será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de, no mínimo, 2 (dois) anos no nível respectivo, mediante Avaliação de Desempenho Acadêmico, ou interstício de 4 (quatro) anos de atividade em órgão público, no caso de cedência.
§2º - A Progressão prevista no item Il far-se-á, sem interstício, por titulação ou mediante Avaliação Especial de Desempenho do docente que não obtiver a titulação, mas que esteja, no mínimo, há 2 (dois) anos no nível final da respectiva classe, obtida a pontuação mínima exigida para a habilitação, ou com interstício de 4 (quatro) anos de atividade em órgão público, quando cedido.
Art. 3º - A Progressão Funcional de uma para outra classe da carreira do Magistério Superior, por titulação, dar-se-á, independentemente de interstício, para o nível inicial:
I - da classe de Professor Adjunto, mediante a obtenção de título de Doutor;
II - da classe de Professor Assistente, mediante a obtenção de título de Mestre.
Art. 4º - A Progressão por Avaliação Especial de Desempenho Acadêmico dar-se-á do último nível da classe respectiva para o nível inicial da classe seguinte, através de Provas Específicas, observados os interstícios e a pontuação mínima exigida para a habilitação, previstos no Parágrafo 2º do Art. 2º, desta Resolução.
Art. 5º - O docente que não obtiver a titulação de Doutor correspondente à classe de Professor Adjunto ou de Mestre correspondente à classe de Professor Assistente, poderá ter acesso às mesmas se observados os seguintes procedimentos:
I - apresentação de requerimento à Chefia de Departamento justificando a não obtenção da (titulação pertinente anexando documento comprobatório da pontuação mínima para habilitação e solicitando autorização para efetivação de sua Avaliação Especial de Desempenho Acadêmico;
II - encaminhamento do requerimento devidamente deferido pela Chefia do Departamento, à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer;
III - autorização do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - constituição de uma Comissão Especial para proceder a avaliação do docente, tendo por base as disposições e parâmetros instituídos na presente Resolução.
Art. 6º - A Comissão Especial deverá ser composta por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) efetivos e 1 (um) suplente, com no mínimo 1 (um) docente de outra Instituição como membro efetivo, através de indicação do Colegiado do Departamento e homologação do Conselho do Centro.
§ 1º - A Comissão Especial deverá ser composta por docentes da área, integrantes de classe superior à que pertença o docente a ser avaliado.
§ 2º - A Comissão Especial será presidida pelo docente de maior classe e, em caso de empate, pelo docente de maior titulação. Caso persistir o empate, pelo docente mais antigo na carreira.
§ 3º - A instalação da Comissão Especial somente ocorrerá com a presença de, no mínimo, 1 (um) docente de fora da Instituição como membro efetivo.
Art. 7º - Constituirão Provas de Avaliação Especial de Desempenho Acadêmico:
I - Para Acesso à classe de Professor Assistente:
- Defesa de Trabalho Inédito - Peso 5 (cinco);
- Defesa de Memorial Descritivo das Atividades - Peso 5 (cinco).
II - Para Acesso à classe de Professor Adjunto:
- Defesa de Trabalho Inédito - Peso 5 (cinco);
- Defesa de Memorial Descritivo das Atividades - Peso 5 (cinco).
III - Para Acesso à classe de Professor Titular:
- Defesa de Trabalho Inédito - Peso 5 (cinco);
- Defesa de Memorial Descritivo das Atividades - Peso 5 (cinco).
§ 1º - A natureza do trabalho a ser defendido pelo candidato deverá ser compatível com sua área de atuação docente.
§ 2º - Constituir-se-á Trabalho Inédito aquele ainda não divulgado e não publicado, com relevância para a área e Memorial Descritivo das atividades, o relatório circunstanciado de todas as atividades docentes e profissionais exercidas pelo candidato, enfatizadas aquelas realizadas durante a permanência na classe.
§ 3º - O Trabalho Inédito e o Memorial Descritivo das atividades deverão ser encaminhados ao Chefe do Departamento que os encaminhará à Comissão Especial, a qual terá um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para marcar a data da realização da defesa.
Art. 8º - Será habilitado o docente que obtiver nota final igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).
Art. 9º - A Comissão Especial terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da realização da última prova, para encaminhar parecer à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Art. 10 - O parecer conclusivo da Comissão Especial, após divulgação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), deverá ser submetido à homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo o acesso à classe seguinte ser efetivado a partir da data dessa homologação.
Art. 11 - Os prazos de recursos dessas Provas de Acesso serão os mesmos vigentes nas Normas de Concursos Públicos para Docentes da UFSM.
Art. 12 - A Progressão Funcional de um nível para outro dentro da mesma classe dar-se-á, exclusivamente, mediante a Avaliação de Desempenho Acadêmico.
Art. 13 - Caberá à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) a responsabilidade, no âmbito da UFSM, pelo processo de Avaliação de Desempenho Acadêmico dos docentes para fins de Progressão Funcional de um para outro nível, dentro da mesma classe.
Art. 14 - Será de responsabilidade da Chefia do Departamento as informações prestadas à CPPD na Planilha de Avaliação de Desempenho Acadêmico, nos prazos por esta determinados, para que se concretize o processo de avaliação.
Art. 15 - A Avaliação de Desempenho Acadêmico de todos os Docentes de Magistério Superior da UFSM será realizada no final de cada semestre letivo.
§ 1º - Para efeito de Avaliação de Desempenho Acadêmico Semestral, considerar-se-á a data de ingresso na UFSM ou de início de interstício, observadas as seguintes condições:
I - o docente que ingressar até a primeira metade do semestre, será avaliado no final do próprio semestre;
II - o docente que ingressar após a primeira metade do semestre, será avaliado no final do semestre seguinte.
§ 2º - Para o docente que ocupa encargo administrativo, a pontuação mínima exigida para habilitação será proporcional à carga horária destinada ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, definida em Portaria de Designação.
Art. 16 - Estará habilitado à Progressão Funcional o docente que, completado o interstício, obtiver classificação, considerada a soma das 4 (quatro) últimas avaliações.
Parágrafo único - Quando o docente não atingir a classificação exigida pela soma das quatro avaliações referentes aos quatro semestres do interstício, deverá ser considerada a avaliação do semestre subsequente e anulada a pontuação da avaliação do 1º semestre, até a obtenção da classificação.
Art. 17 - Para efeitos de contagem de tempo para interstício, será observado o disposto nos artigos 97, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
Art. 18 - Para a Avaliação de Desempenho Acadêmico serão observados os parâmetros e pontuações relativos às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, além da Avaliação Discente, conforme especificações a seguir:
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 - Docência (Cada 15 h/a por semestre corresponde a 1 (um) ponto | 1 | 16 |
02 - Orientação de Monografia (M), Dissertação (D) e Tese (T) defendidas. | M – 1 D – 2</p T – 3 | 9 |
03 - Co-orientação de Monografia, Dissertação e Tese defendidas | M – 0,5 D – 1 T – 1,5 | 4,5 |
04 - Participação em bancas de defesa de Monografia, Dissertação e Tese (excluídos: Orientador e Co-orientador) | 0,5 | 2 |
05 - Participação em bancas de Exames de Seleção e/ou Concurso Público | 0,5 | 2 |
06 - Livro publicado na área de atuação do docente - Autor - Co-autor - Responsável por capítulos - Reedição do livro com revisão - Editor | 20 10 5 10 10 | 20 10 5 10 10 |
07 - Caderno Didático publicado ou “HIPERTEXTOS” - Revisão de caderno didático | 5 2,5 | 10 5 |
08 - Artigo na área de atuação, publicado em revista indexada - Autor. - Co-autor | 5 3 | 10 6 |
09 - Trabalhos completos publicados em anais de congressos, seminários e/ou eventos similares: - Autor - Co-autor ou Orientador | 5 2 | 10 4 |
10 - Resumos publicados em anais de congressos, seminários e/ou eventos similares | 0,5 | 2 |
11 - Coordenador e/ou Organizador de evento aprovado por órgão competente na UFSM ou fora dela | 2 | 2 |
12 - Participação em congressos, seminários e mesa redonda de caráter técnico-científico-artístico-cultural | 0,5 | 2 |
13 - Tradução com publicação de Livro Didático-Científico na área de atuação | 10 | 10 |
14 - Registro (Patente) de inventos, modelos e/ou desenho industrial no INPI | 20 | 20 |
15 - Assessoria e/ou Consultoria Técnica ou Científica prestada através da UFSM | 1 | 5 |
16 - Publicação em periódico não especializado como jornal, revista, etc. | 0,5 | 2 |
17 - Relatório semestral de atividades de extensão publicado em evento, na UFSM ou fora dela | 1 | 2 |
18 - Membro de Comissão Permanente | 1 | 2 |
19 - Membro de Comissão Temporária | 0,5 | 2 |
20 - Membro de Colegiados Superiores, Conselhos de Centro, Colegiado Departamental e Colegiado de Curso | 1 | 5 |
21 - Membro de comissão de sindicância ou inquérito | 1 | 2 |
22 - Orientação de estágio profissional com defesa de relatório | 0,5 | 3 |
23 - Publicação de boletins ou notas técnicas | 0,5 | 2 |
24 - Participação em cursos | 1 | 1 |
Toda e qualquer atividade, e/ou um mesmo trabalho publicado mais de uma vez, só contará pontos uma única vez.
Art. 19 - A Avaliação Discente, integrante da Avaliação de Desempenho Acadêmico, será de responsabilidade da Coordenação de Curso, que deverá encaminhar, semestralmente, os resultados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD e ao órgão de lotação do docente, nos prazos determinados.
Art. 20 - A Avaliação Discente deverá ser realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I - o questionário de avaliação será elaborado pelo colegiado do curso e homologado pelo Conselho do Centro de Ensino ao qual pertença o Curso, atendendo às suas peculiaridades e a pontuação situada numa escala de O a 10 pontos;
II - a Coordenação do Curso dará conhecimento antecipado, do conteúdo do questionário a ser aplicado, aos alunos e professores;
III - exposição dos objetivos da Avaliação com referência à Progressão Funcional e à melhoria da qualidade do ensino dirigida ao aluno, no cabeçalho do questionário.
IV - a aplicação do questionário deverá ser feita em sala de aula, por servidor designado pelo Chefe de Departamento, desde que não seja o avaliado;
V - por ocasião da aplicação do questionário, deverá ser preenchida uma ata sobre o evento, contendo as seguintes informações:
a) nome do docente avaliado;
b) data da avaliação;
c) número de alunos matriculados na disciplina;
d) número de alunos frequentando regularmente a disciplina;
e) número de alunos que responderam o questionário;
f) nome da disciplina;
g) assinatura de um aluno da turma;
h) assinatura do servidor que aplicou o questionário.
VI - acondicionamento dos questionários recolhidos em envelopes lacrados e rubricados pelo servidor e por um aluno, a serem entregues na Coordenação do Curso, devendo a abertura dos mesmos, para a tabulação dos dados, acontecer somente após o término da Avaliação Final do semestre prevista no Calendário Escolar;
VII - a aplicação do questionário deverá ocorrer em data mais próxima possível do final do semestre letivo e sempre em data anterior à última avaliação parcial de cada disciplina;
VIII - por ocasião da avaliação, o docente avaliado não deve permanecer na sala de aula;
IX - computação dos resultados obtidos somente nos casos em que o número de alunos que responderam o questionário de avaliação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do número de alunos frequentando regularmente a respectiva disciplina;
§ 1º - O docente que ministrar uma ou mais disciplinas, em um ou mais Cursos, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas forem as disciplinas que ministrar, desde que lecione, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula/semestre em cada uma delas.
§ 2º - O resultado final da Avaliação Discente Semestral, para o docente submetido a mais de uma avaliação, será calculado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, através da média aritmética dos pontos alcançados em cada avaliação por disciplina ministrada.
§ 3º - O docente será notificado de sua Avaliação Discente, junto à Coordenação do Curso, após o encaminhamento do resultado final à CPPD.
Art. 21 - A pontuação mínima exigida para a habilitação do docente será, segundo a classe respectiva:
SEMESTRES | ||||
CLASSE | 1 | 2 | 3 | 4 |
AUXILIAR | 20 | 40 | 60 | 80 |
ASSISTENTE | 25 | 50 | 75 | 100 |
ADJUNTO | 30 | 60 | 90 | 120 |
TITULAR | 35 | 70 | 105 | 140 |
§ 1º - Para fins de Progressão Funcional, o docente submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais deverá atingir a metade da pontuação especificada neste artigo.
§ 2º - Não serão permitidos arredondamentos na pontuação final obtida pelo docente.
Art. 22 - Quando o docente atingir o número de pontos necessários para a progressão no período de 2 anos (quatro avaliações), na sua efetivação bem como na determinação de seus efeitos financeiros serão considerados a data em que completou o interstício.
Art. 23 - Quando o docente não atingir a classificação exigida pela média aritmética das quatro avaliações referentes aos quatro semestres do interstício, deverá ser considerada a avaliação do semestre subsequente e anulada a pontuação do 1º semestre, até a abtenção da classificação.
Parágrafo único: O efeito financeiro da Progressão Funcional, neste caso, será contado a partir da data do início do novo interstício.
Art. 24 - A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD dará conhecimento ao docente e ao seu órgão de lotação, semestralmente, do resultado da Avaliação de Desempenho Acadêmico.
Parágrafo único: O docente terá 30 (trinta) dias de prazo, a contar da data do recebimento do resultado, para encaminhar recurso quanto a sua avaliação à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
Art. 25 - Os resultados da avaliação docente serão publicados em murais, no âmbito do Centro de Ensino.
Art. 26 - A partir da vigência desta Resolução, os docentes que possuírem semestres letivos avaliados pela legislação anterior, serão submetidos às presentes normas para o cumprimento dos semestres restantes.
Art. 27 - Esta Resolução entra em vigor no início do segundo semestre letivo de 1995, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 004/90, de 30/01/90, e 009/91, de 06/06/91.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de agosto ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507797