SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Suspensa pela Resolução N. 004/1996
Atualizada pela Resolução N. 011/1996
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o Parecer nº 014 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 519º Sessão do Conselho Universitário, realizada em 26 de julho de 1994,
Art. 1º - Estabelecer normas para nortear os processos de Avaliação e de Progressão Funcional dos docentes do 3º grau da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º - A Progressão Funcional na carreira do Magistério Superior ocorrerá por Titulação e/ou Desempenho Acadêmico, através das seguintes modalidades:
I - de um nível para outro imediatamente superior dentro da mesma classe;
II - de uma para outra classe.
§1º - A Progressão de que trata o item I será feita após o cumprimento, pelo docente, do interstício de, no mínimo, 2 (dois) anos no nível respectivo, mediante Avaliação de Desempenho Acadêmico, ou interstício de 4 (quatro) anos de atividade em órgão público, no caso de cedência.
§2º - A Progressão prevista no item Il far-se-á, sem interstício, por titulação ou mediante Avaliação Especial de Desempenho do docente que não obtiver a titulação, mas que esteja, no mínimo, há 2 (dois) anos no nível final da respectiva classe, obtida a pontuação mínima exigida para a habilitação, ou com interstício de 4 (quatro) anos de atividade em órgão público, quando cedido.
Art. 3º - A Progressão Funcional de uma para outra classe da carreira do Magistério Superior, por titulação, dar-se-á, independentemente de interstício, para o nível inicial:
I - da classe de Professor Adjunto, mediante a obtenção de título de Doutor;
II - da classe de Professor Assistente, mediante a obtenção de título de Mestre.
Art. 4º - A Progressão por Avaliação Especial de Desempenho Acadêmico dar-se-á do último nível da classe respectiva para o nível inicial da classe seguinte, através de Provas Específicas, observados os interstícios e a pontuação mínima exigida para a habilitação, previstos no Parágrafo 2º do Art. 2º, desta Resolução.
Art. 5º - O docente que não obtiver a titulação de Doutor correspondente à classe de Professor Adjunto ou de Mestre correspondente à classe de Professor Assistente, poderá ter acesso às mesmas se observados os seguintes procedimentos:
I - apresentação de requerimento à Chefia de Departamento justificando a não obtenção da (titulação pertinente anexando documento comprobatório da pontuação mínima para habilitação e solicitando autorização para efetivação de sua Avaliação Especial de Desempenho Acadêmico;
II - encaminhamento do requerimento devidamente deferido pela Chefia do Departamento, à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer;
III - autorização do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV - constituição de uma Comissão Especial para proceder a avaliação do docente, tendo por base as disposições e parâmetros instituídos na presente Resolução.
Art. 6º - A Comissão Especial deverá ser composta por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) efetivos e 1 (um) suplente, com no mínimo 1 (um) docente de outra Instituição como membro efetivo, através de indicação do Colegiado do Departamento e homologação do Conselho do Centro.
§ 1º - A Comissão Especial deverá ser composta por docentes da área, integrantes de classe superior à que pertença o docente a ser avaliado.
§ 2º - A Comissão Especial será presidida pelo docente de maior classe e, em caso de empate, pelo docente de maior titulação. Caso persistir o empate, pelo docente mais antigo na carreira.
§ 3º - A instalação da Comissão Especial somente ocorrerá com a presença de, no mínimo, 1 (um) docente de fora da Instituição como membro efetivo.
Art. 7º - Constituirão Provas de Avaliação Especial de Desempenho Acadêmico:
I - Para Acesso à classe de Professor Assistente:
- Defesa de Trabalho Inédito - Peso 5 (cinco);
- Defesa de Memorial Descritivo das Atividades - Peso 5 (cinco).
II - Para Acesso à classe de Professor Adjunto:
- Defesa de Trabalho Inédito - Peso 5 (cinco);
- Defesa de Memorial Descritivo das Atividades - Peso 5 (cinco).
III - Para Acesso à classe de Professor Titular:
- Defesa de Trabalho Inédito - Peso 5 (cinco);
- Defesa de Memorial Descritivo das Atividades - Peso 5 (cinco).
§ 1º - A natureza do trabalho a ser defendido pelo candidato deverá ser compatível com sua área de atuação docente.
§ 2º - Constituir-se-á Trabalho Inédito aquele ainda não divulgado e não publicado, com relevância para a área e Memorial Descritivo das atividades, o relatório circunstanciado de todas as atividades docentes e profissionais exercidas pelo candidato, enfatizadas aquelas realizadas durante a permanência na classe.
§ 3º - O Trabalho Inédito e o Memorial Descritivo das atividades deverão ser encaminhados ao Chefe do Departamento que os encaminhará à Comissão Especial, a qual terá um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para marcar a data da realização da defesa.
Art. 8º - Será habilitado o docente que obtiver nota final igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).
Art. 9º - A Comissão Especial terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da realização da última prova, para encaminhar parecer à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Art. 10 - O parecer conclusivo da Comissão Especial, após divulgação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), deverá ser submetido à homologação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, devendo o acesso à classe seguinte ser efetivado a partir da data dessa homologação.
Art. 11 - Os prazos de recursos dessas Provas de Acesso serão os mesmos vigentes nas Normas de Concursos Públicos para Docentes da UFSM.
Art. 12 - A Progressão Funcional de um nível para outro dentro da mesma classe dar-se-á, exclusivamente, mediante a Avaliação de Desempenho Acadêmico.
Art. 13 - Caberá à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) a responsabilidade, no âmbito da UFSM, pelo processo de Avaliação de Desempenho Acadêmico dos docentes para fins de Progressão Funcional de um para outro nível, dentro da mesma classe.
Art. 14 - Será de responsabilidade da Chefia do Departamento as informações prestadas à CPPD na Planilha de Avaliação de Desempenho Acadêmico, nos prazos por esta determinados, para que se concretize o processo de avaliação.
Art. 15 - A Avaliação de Desempenho Acadêmico de todos os Docentes de Magistério Superior da UFSM será realizada no final de cada semestre letivo.
§ 1º - Para efeito de Avaliação de Desempenho Acadêmico Semestral, considerar-se-á a data de ingresso na UFSM ou de início de interstício, observadas as seguintes condições:
I - o docente que ingressar até a primeira metade do semestre, será avaliado no final do próprio semestre;
II - o docente que ingressar após a primeira metade do semestre, será avaliado no final do semestre seguinte.
§ 2º - Para o docente que ocupa encargo administrativo, a pontuação mínima exigida para habilitação será proporcional à carga horária destinada ao desenvolvimento de atividades acadêmicas, definida em Portaria de Designação.
Art. 16 - Estará habilitado à Progressão Funcional o docente que, completado o interstício, obtiver classificação, considerada a soma das 4 (quatro) últimas avaliações.
Parágrafo único - Quando o docente não atingir a classificação exigida pela soma das quatro avaliações referentes aos quatro semestres do interstício, deverá ser considerada a avaliação do semestre subsequente e anulada a pontuação da avaliação do 1º semestre, até a obtenção da classificação.
Art. 17 - Para efeitos de contagem de tempo para interstício, será observado o disposto nos artigos 97, 102 e 103 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
Art. 18 - Para a Avaliação de Desempenho Acadêmico serão observados os parâmetros e pontuações relativos às atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, além da Avaliação Discente, conforme especificações a seguir:
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 - Docência (Cada 15 h/a por semestre corresponde a 1 (um) ponto | 1 | 16 |
02 - Orientação de Monografia (M), Dissertação (D) e Tese (T) defendidas. | M – 1 D – 2</p T – 3 | 9 |
03 - Co-orientação de Monografia, Dissertação e Tese defendidas | M – 0,5 D – 1 T – 1,5 | 4,5 |
04 - Participação em bancas de defesa de Monografia, Dissertação e Tese (excluídos: Orientador e Co-orientador) | 0,5 | 2 |
05 - Participação em bancas de Exames de Seleção e/ou Concurso Público | 0,5 | 2 |
06 - Livro publicado na área de atuação do docente - Autor - Co-autor - Responsável por capítulos - Reedição do livro com revisão - Editor | 20 10 5 10 10 | 20 10 5 10 10 |
07 - Caderno Didático publicado ou “HIPERTEXTOS” - Revisão de caderno didático | 5 2,5 | 10 5 |
08 - Artigo na área de atuação, publicado em revista indexada - Autor. - Co-autor | 5 3 | 10 6 |
09 - Trabalhos completos publicados em anais de congressos, seminários e/ou eventos similares: - Autor - Co-autor ou Orientador | 5 2 | 10 4 |
10 - Resumos publicados em anais de congressos, seminários e/ou eventos similares | 0,5 | 2 |
11 - Coordenador e/ou Organizador de evento aprovado por órgão competente na UFSM ou fora dela | 2 | 2 |
12 - Participação em congressos, seminários e mesa redonda de caráter técnico-científico-artístico-cultural | 0,5 | 2 |
13 - Tradução com publicação de Livro Didático-Científico na área de atuação | 10 | 10 |
14 - Registro (Patente) de inventos, modelos e/ou desenho industrial no INPI | 20 | 20 |
15 - Assessoria e/ou Consultoria Técnica ou Científica prestada através da UFSM | 1 | 5 |
16 - Publicação em periódico não especializado como jornal, revista, etc. | 0,5 | 2 |
17 - Relatório semestral de atividades de extensão publicado em evento, na UFSM ou fora dela | 1 | 2 |
18 - Membro de Comissão Permanente | 1 | 2 |
19 - Membro de Comissão Temporária | 0,5 | 2 |
20 - Membro de Colegiados Superiores, Conselhos de Centro, Colegiado Departamental e Colegiado de Curso | 1 | 5 |
21 - Membro de comissão de sindicância ou inquérito | 1 | 2 |
22 - Orientação de estágio profissional com defesa de relatório | 0,5 | 3 |
23 - Publicação de boletins ou notas técnicas | 0,5 | 2 |
24 - Participação em cursos | 1 | 1 |
Toda e qualquer atividade, e/ou um mesmo trabalho publicado mais de uma vez, só contará pontos uma única vez.
Art. 19 - A Avaliação Discente, integrante da Avaliação de Desempenho Acadêmico, será de responsabilidade da Coordenação de Curso, que deverá encaminhar, semestralmente, os resultados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD e ao órgão de lotação do docente, nos prazos determinados.
Art. 20 - A Avaliação Discente deverá ser realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
I - o questionário de avaliação será elaborado pelo colegiado do curso e homologado pelo Conselho do Centro de Ensino ao qual pertença o Curso, atendendo às suas peculiaridades e a pontuação situada numa escala de O a 10 pontos;
II - a Coordenação do Curso dará conhecimento antecipado, do conteúdo do questionário a ser aplicado, aos alunos e professores;
III - exposição dos objetivos da Avaliação com referência à Progressão Funcional e à melhoria da qualidade do ensino dirigida ao aluno, no cabeçalho do questionário.
IV - a aplicação do questionário deverá ser feita em sala de aula, por servidor designado pelo Chefe de Departamento, desde que não seja o avaliado;
V - por ocasião da aplicação do questionário, deverá ser preenchida uma ata sobre o evento, contendo as seguintes informações:
a) nome do docente avaliado;
b) data da avaliação;
c) número de alunos matriculados na disciplina;
d) número de alunos frequentando regularmente a disciplina;
e) número de alunos que responderam o questionário;
f) nome da disciplina;
g) assinatura de um aluno da turma;
h) assinatura do servidor que aplicou o questionário.
VI - acondicionamento dos questionários recolhidos em envelopes lacrados e rubricados pelo servidor e por um aluno, a serem entregues na Coordenação do Curso, devendo a abertura dos mesmos, para a tabulação dos dados, acontecer somente após o término da Avaliação Final do semestre prevista no Calendário Escolar;
VII - a aplicação do questionário deverá ocorrer em data mais próxima possível do final do semestre letivo e sempre em data anterior à última avaliação parcial de cada disciplina;
VIII - por ocasião da avaliação, o docente avaliado não deve permanecer na sala de aula;
IX - computação dos resultados obtidos somente nos casos em que o número de alunos que responderam o questionário de avaliação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do número de alunos frequentando regularmente a respectiva disciplina;
§ 1º - O docente que ministrar uma ou mais disciplinas, em um ou mais Cursos, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas forem as disciplinas que ministrar, desde que lecione, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula/semestre em cada uma delas.
§ 2º - O resultado final da Avaliação Discente Semestral, para o docente submetido a mais de uma avaliação, será calculado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, através da média aritmética dos pontos alcançados em cada avaliação por disciplina ministrada.
§ 3º - O docente será notificado de sua Avaliação Discente, junto à Coordenação do Curso, após o encaminhamento do resultado final à CPPD.
Art. 21 - A pontuação mínima exigida para a habilitação do docente será, segundo a classe respectiva:
SEMESTRES | ||||
CLASSE | 1 | 2 | 3 | 4 |
AUXILIAR | 20 | 40 | 60 | 80 |
ASSISTENTE | 25 | 50 | 75 | 100 |
ADJUNTO | 30 | 60 | 90 | 120 |
TITULAR | 35 | 70 | 105 | 140 |
§ 1º - Para fins de Progressão Funcional, o docente submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais deverá atingir a metade da pontuação especificada neste artigo.
§ 2º - Não serão permitidos arredondamentos na pontuação final obtida pelo docente.
Art. 22 - Quando o docente atingir o número de pontos necessários para a progressão no período de 2 anos (quatro avaliações), na sua efetivação bem como na determinação de seus efeitos financeiros serão considerados a data em que completou o interstício.
Art. 23 - Quando o docente não atingir a classificação exigida pela média aritmética das quatro avaliações referentes aos quatro semestres do interstício, deverá ser considerada a avaliação do semestre subsequente e anulada a pontuação do 1º semestre, até a abtenção da classificação.
Parágrafo único: O efeito financeiro da Progressão Funcional, neste caso, será contado a partir da data do início do novo interstício.
Art. 24 - A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD dará conhecimento ao docente e ao seu órgão de lotação, semestralmente, do resultado da Avaliação de Desempenho Acadêmico.
Parágrafo único: O docente terá 30 (trinta) dias de prazo, a contar da data do recebimento do resultado, para encaminhar recurso quanto a sua avaliação à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
Art. 25 - Os resultados da avaliação docente serão publicados em murais, no âmbito do Centro de Ensino.
Art. 26 - A partir da vigência desta Resolução, os docentes que possuírem semestres letivos avaliados pela legislação anterior, serão submetidos às presentes normas para o cumprimento dos semestres restantes.
Art. 27 - Esta Resolução entra em vigor no início do segundo semestre letivo de 1995, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 004/90, de 30/01/90, e 009/91, de 06/06/91.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de agosto ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507797
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG