SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 020/1993
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e, tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua 476ª sessão, realizada em 24.06.92.
Art. 1º - Prorrogar a experiência da reestruturação do CCSH por mais dois anos;
Art. 2º - Ficam validadas todas as decisões e ações tomadas à luz da Resolução nº 051/89, no interstício que vai de 24.08.91 até a presente data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
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