SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições Legais e estatutárias, considerando, os preceitos contidos no artigo 207 da Constituição Federal,
RETIFICAR o inciso II da Resolução nº 0017/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - A Assembléia Estatuinte da UFSM terá como atribuição exclusiva a elaboração do texto do Novo Estatuto, guardando o caráter plenipotenciário e dissolvendo-se após a homologação do Estatuto em última instância”.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Prof. Tabajara Gaucho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517099