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Resolução N. 013/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 013/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece gratificação por Encargos com Cursos de Treinamento e Aperfeiçoamento.


Revogada pelas Resoluções N. 004/1992 e N. 022/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições Legais e estatutárias, e considerando o que dispõe o item XX do anexo II do Decreto-Lei nº 1746/49, de 27.12.79.


RESOLVE:


Fixar a hora/aula em 2% do vencimento básico do nível em que se encontrar o servidor Técnico-Administrativo, e para Servidor Docente, 2% do vencimento básico da classe, nível e respectivo regime de trabalho em que se encontrar; quando participarem como instrutores em cursos de treinamento desenvolvidos pela Instituição.

Revoga-se a Resolução nº 004/83, entrando esta Resolução em vigor nesta data.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519525