SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pelas Resoluções N. 004/1992 e N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições Legais e estatutárias, e considerando o que dispõe o item XX do anexo II do Decreto-Lei nº 1746/49, de 27.12.79.
Fixar a hora/aula em 2% do vencimento básico do nível em que se encontrar o servidor Técnico-Administrativo, e para Servidor Docente, 2% do vencimento básico da classe, nível e respectivo regime de trabalho em que se encontrar; quando participarem como instrutores em cursos de treinamento desenvolvidos pela Instituição.
Revoga-se a Resolução nº 004/83, entrando esta Resolução em vigor nesta data.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519525