SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
Alterada pela Resolução N. 032/1988
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o decidido e aprovado na 3852 Sessão do Egrégio Conselho Universitário:
Art. 1º - O funcionamento dos Restaurantes Universitários será mantido de acordo com as restrições emergenciais normatizadas pela Resolução nº 006/86, aditando-se as seguintes decisões referentes exclusivamente aos Cursos sediados e os com maior parte do currículo regular ministrado na cidade:
a) Os alunos não carentes dos Cursos de Administração, Arquivologia, Direito, Geografia, História e Odontologia o terão direito ao almoço no Restaurante Universitário Centro;
b) Os alunos não carentes dos Cursos de Ciências Contábeis e Economia, terão direito ao jantar no Restaurante Universitário Centro;
c) Permanece expressamente vedada a utilização dos Restaurantes Universitários por servidores Técnico-Administrativos de Nível Superior e pelos Professores.
Art. 2º - Haverá rigorosa e consistente fiscalização, cabendo aos usuários parcela de contribuição, sendo adotado o seguinte procedimento complementar às normas do item b, do art. 3º da Resolução nº 006/86:
- "Ao usuário não carente, abrangido pela presente norma complementar, caberá comprovar sua vinculação ao respectivo Curso, conforme a indicação do artigo anterior”.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de setembro de mil nove centos e oitenta e seis.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769627