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Resolução N. 013/1983

<b>RESOLUÇÃO N. 013/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Delega competência ao Pró-Reitor de Administração e dá outras providências.


Alterada pela Resolução N. 028/1983.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Dec. Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,


RESOLVE:


I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:

a- Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, ou seu substituto legal;

b- Autorizar pagamento em expediente devidamente processados;

c- Ordenar os empenhos da despesa constante do orçamento da Reitoria;

d- Autorizar a prorrogação de horários de trabalho a servidores técnico-administrativos;

e- Autorizar a despesa constante do orçamento da Reitoria;

f- Propor medidas gerais que visem a racionalização e a modernização administrativa;

g- Baixar atos normativos em sua esfera de competência; e

h- Exercer outras atividades correlatas, vinculadas as atribuições dos órgãos subordinados;

i- Ordenar toda a despesa da UFSM, no campo próprio da nota orçamentária. (Incluída pelo item "b" da Resolução N. 028/1983)

II - Subordinar à Pró-Reitoria de Administração os seguintes Órgãos:

1- Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA);

2- Departamento de Contabilidade e finanças (DCF);

3- Departamento de Pessoal (DP);

4- Prefeitura da Cidade Universitária;

5- Núcleo de Processamento de Dados; e

6- Divisão de Serviços Auxiliares (Protocolo, Arquivo-Geral e Serviço de Microfilmagem).

III - Revogar a Resolução nº 61, de 18 de julho de 1979, e demais disposições que colidam com a presente Resolução.

Gabinete do Reitor, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e três.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755797