SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Alterada pela Resolução N. 028/1983.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Dec. Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a- Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças, ou seu substituto legal;
b- Autorizar pagamento em expediente devidamente processados;
c- Ordenar os empenhos da despesa constante do orçamento da Reitoria;
d- Autorizar a prorrogação de horários de trabalho a servidores técnico-administrativos;
e- Autorizar a despesa constante do orçamento da Reitoria;
f- Propor medidas gerais que visem a racionalização e a modernização administrativa;
g- Baixar atos normativos em sua esfera de competência; e
h- Exercer outras atividades correlatas, vinculadas as atribuições dos órgãos subordinados;
i- Ordenar toda a despesa da UFSM, no campo próprio da nota orçamentária. (Incluída pelo item "b" da Resolução N. 028/1983)
II - Subordinar à Pró-Reitoria de Administração os seguintes Órgãos:
1- Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA);
2- Departamento de Contabilidade e finanças (DCF);
3- Departamento de Pessoal (DP);
4- Prefeitura da Cidade Universitária;
5- Núcleo de Processamento de Dados; e
6- Divisão de Serviços Auxiliares (Protocolo, Arquivo-Geral e Serviço de Microfilmagem).
III - Revogar a Resolução nº 61, de 18 de julho de 1979, e demais disposições que colidam com a presente Resolução.
Gabinete do Reitor, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755797