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Resolução N. 013/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 013/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Fixa normas para distribuição e preenchimento de vagas para alunos monitores e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 022/1982



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº 76.744/82, aprovado pelo CEPE, em sua 233ª sessão,


RESOLVE:


I - Estabelecer que o número de vagas para alunos monitores, com vigência até 15 de dezembro de 1982, sem possibilidade de alterações, é o seguinte, por Centro:

- Centro de Artes e Letras ................................................................................ 22

- Centro de Ciências Rurais ............................................................................. 45

- Centro de Ciências Sociais e Humanas .............................................. 24

- Centro de Ciências Naturais e Exatas ................................................. 49

- Centro de Educação Física e Desportos ........................................... 08

- Centro de Educação ......................................................................................... 02

- Centro de Ciências da Saúde ..................................................................... 63

- Centro de Tecnologia ....................................................................................... 28

TOTAL ............................................................................................................................ 241

II - Determinar ao Centro de Educação que, tendo sido constatada a existência de uma vaga não distribuída, sua Direção deverá, desde logo, e com vigência até 15.12.1982, promover a publicação de Edital de Seleção, para seu preenchimento, ficando o efetivo desse Centro com 03 (três) vagas.

III - Determinar mais o que se segue:

a) que cabe aos Senhores Diretores de Centros a iniciativa da publicação de Editais para preenchimento de vagas que ocorram em razão de desistência ou formatura de alunos monitores;

b) que cabe a cada Centro, através do respectivo Conselho, com base no número de vagas atribuídas pelo CEPE, a distribuição das mesmas aos Departamentos, presente as necessidades de cada um;

c) que toda a solicitação de novas vagas para alunos monitores para 1983, deverá partir do Departamento, através de justificativa dirigida ao Diretor do Centro que, aceitando as razões invocadas, por sua vez, encaminhará o expediente à PRAE que o remeterá ao CEPE para estudos e aprovação;

d) que cabe à PRAE determinar o prazo para recebimento dos pedidos enfocados no item anterior;

e) que ocorrendo vacância no período de vigência da monitoria, caberá ao Centro a iniciativa de preenchimento da vaga através do competente Edital de Seleção;

f) que, de acordo com a decisão do CEPE, adotada em sua 233ª Sessão, o controle de freqüência e o pagamento aos alunos monitores são de responsabilidade do Senhor Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755028