MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 022/1982
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo nº 76.744/82, aprovado pelo CEPE, em sua 233ª sessão,
I - Estabelecer que o número de vagas para alunos monitores, com vigência até 15 de dezembro de 1982, sem possibilidade de alterações, é o seguinte, por Centro:
- Centro de Artes e Letras ................................................................................ 22
- Centro de Ciências Rurais ............................................................................. 45
- Centro de Ciências Sociais e Humanas .............................................. 24
- Centro de Ciências Naturais e Exatas ................................................. 49
- Centro de Educação Física e Desportos ........................................... 08
- Centro de Educação ......................................................................................... 02
- Centro de Ciências da Saúde ..................................................................... 63
- Centro de Tecnologia ....................................................................................... 28
TOTAL ............................................................................................................................ 241
II - Determinar ao Centro de Educação que, tendo sido constatada a existência de uma vaga não distribuída, sua Direção deverá, desde logo, e com vigência até 15.12.1982, promover a publicação de Edital de Seleção, para seu preenchimento, ficando o efetivo desse Centro com 03 (três) vagas.
III - Determinar mais o que se segue:
a) que cabe aos Senhores Diretores de Centros a iniciativa da publicação de Editais para preenchimento de vagas que ocorram em razão de desistência ou formatura de alunos monitores;
b) que cabe a cada Centro, através do respectivo Conselho, com base no número de vagas atribuídas pelo CEPE, a distribuição das mesmas aos Departamentos, presente as necessidades de cada um;
c) que toda a solicitação de novas vagas para alunos monitores para 1983, deverá partir do Departamento, através de justificativa dirigida ao Diretor do Centro que, aceitando as razões invocadas, por sua vez, encaminhará o expediente à PRAE que o remeterá ao CEPE para estudos e aprovação;
d) que cabe à PRAE determinar o prazo para recebimento dos pedidos enfocados no item anterior;
e) que ocorrendo vacância no período de vigência da monitoria, caberá ao Centro a iniciativa de preenchimento da vaga através do competente Edital de Seleção;
f) que, de acordo com a decisão do CEPE, adotada em sua 233ª Sessão, o controle de freqüência e o pagamento aos alunos monitores são de responsabilidade do Senhor Pró-Reitor de Assuntos Estudantis.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755028