MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Parecer n. 050/2013 da CLR, aprovado na 748º Sessão do Conselho Universitário, de 24/05/2013, referente ao Processo n. 23081.006236/2013-25.
Art. 1º Criar, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Infraestrutura — PROINFRA, o Núcleo de Fiscalização de Contratos e o Núcleo de Prevenção de Incêndios.
Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano dois mil e treze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
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