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Resolução N. 012/2005

<b>RESOLUÇÃO N. 012/2005</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova o Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 029/2010



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a necessidade de otimizar o Regulamento de Empréstimo e adequá-lo à natural evolução da Instituição;

- o Parecer de Vistas, aprovado na 649ª Sessão do Conselho Universitário, de 19.8.2005; conforme Processo n. 23081.010249/2005-99.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução n. 005/02-UFSM, de 25.4.2002.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês agosto do ano dois mil e cinco.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.



REGULAMENTO DE EMPRÉSTIMO


CAPÍTULO I

DO EMPRÉSTIMO AOS USUÁRIOS


Art. 1º O material bibliográfico, pertencente ao acervo do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal de Santa Maria, poderá ser emprestado para manuseio e uso fora de suas dependências.

Art. 2º O material bibliográfico poderá ser emprestado a:

I - membros ativos e inativos do corpo docente da UFSM;

II - membros ativos e inativos do corpo técnico-administrativo da UFSM;

III - Membros do corpo discente regularmente matriculados em curso.

Art. 3º Somente poderá retirar material bibliográfico o usuário que apresentar sua carteira de usuário da Biblioteca emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFSM.

Parágrafo único. A emissão de qualquer outra via da carteira de usuário da Biblioteca, excluída a primeira, só será feita mediante o pagamento de uma taxa igual a cinco vezes a taxa de atraso.

Art. 4º Não será emprestado o material bibliográfico que for considerado:

I - obra rara;

II - obras de referência: dicionários, enciclopédias, bibliografias, indices, anuários, resumos, etc.;

III - obras que possam causar prejuízo irreparável ao acervo, em caso de perda ou dano.

Parágrafo único. O empréstimo de publicações periódicas fica a critério de cada biblioteca.

Art. 5º O empréstimo de material bibliográfico obedecerá aos seguintes prazos e condições:

I - Biblioteca Central, Biblioteca Setorial do CCSH, Biblioteca Setorial do CCR, Biblioteca Setorial do CT, Biblioteca Setorial do CE, Biblioteca Setorial do CCNE e Biblioteca Setorial do CEFD:

a) para todas as categorias de usuários serão emprestadas até três publicações de cada tipo de material, pelo prazo de sete dias, podendo ser prorrogado por mais sete dias, caso não haja outro pedido.

Parágrafo único. Poderão ser emprestadas até cinco publicações de obras não-pertencentes à coleção-reserva por todo o período de férias escolares, subsequentes ao segundo semestre letivo.


CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES


Art. 6º O não-cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários implicará, obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:

I - não será emprestada qualquer publicação ao usuário que estiver em falta com o que determina este regulamento;

II - pagamento de taxas pelos usuários que não devolverem o material bibliográfico nos prazos previstos neste regulamento, nos valores vigentes na data da quitação do débito:

a) para livros da coleção-reserva — por unidade emprestada e por hora de atraso;

b) para outros materiais — por unidade emprestada e por dia de atraso.

III - reposição de material extraviado ou indenização no valor atual da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento da taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a efetiva reposição da obra ou indenização:

a) em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado;

b) o prazo máximo para reposição ou indenização é de trinta dias, contados a partir da data em que expirou o prazo para devolução.

§ 1º O não-cumprimento do inciso III, anteriormente determinado, por parte dos membros do corpo docente e do corpo técnico-administrativo implicará também, a partir do trigésimo dia, comunicação simultânea pela Biblioteca Central ao Reitor e demais bibliotecas ao respectivo Diretor do Centro, para aplicação de penalidade disciplinar cabível e ao Departamento de Polícia Federal para investigação do fato.

§ 2º O não-cumprimento do inciso III, anteriormente determinado por parte dos membros do corpo discente, a partir do trigésimo dia, implicará também na comunicação simultânea pela Biblioteca Central ao Reitor e demais bibliotecas ao respectivo diretor de centro para apuração das penalidades disciplinares cabíveis pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), ou pelas Direções do Colégio Técnico Industrial ou Colégios Técnicos Agrícolas, antes do período de matrícula, para que o faltoso seja notificado por escrito, somente podendo efetivar sua matrícula ou retirar sua documentação, se for formando, após saldar seu débito com as bibliotecas e ao Departamento de Polícia Federal para investigação do fato.

§ 3º O não-cumprimento do inciso II, anteriormente determinado por parte dos membros do corpo discente, implicará no impedimento da realização da matrícula no semestre subsequente aos alunos regularmente matriculados, além do impedimento da retirada da documentação, se for formando, até saldar seu débito com a(s) biblioteca(s) correspondente(s).

§ 4º O não-cumprimento do inciso II, anteriormente determinado por parte do corpo docente e técnico-administrativo, acarretará em comunicação, ao final do semestre letivo, pela biblioteca setorial e demais bibliotecas ao Reitor e ao respectivo diretor de centro, para que se faça o cumprimento ou se aplique penalidade disciplinar cabível.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 7º Às bibliotecas reserva-se o direito de, a qualquer momento, requisitar o material bibliográfico emprestado.

Art 8º Aplica-se o presente regulamento a todos os usuários que tomarem emprestado o material bibliográfico.

Art. 9º Das decisões administrativas referentes ao que consta deste regulamento, caberá recurso às chefias das respectivas bibliotecas em primeira instância, ao diretor do centro em segunda, ao Magnífico Reitor em terceira e ao Egrégio Conselho Universitário em quarta e última instância.

Art. 10. Este regulamento se aplica a todas as bibliotecas que fazem parte do sistema gerenciado pela Biblioteca Central.

Art. 11. O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Universitário.



BIBLIOTECA CENTRAL

Cidade Universitária “Prof. Mariano da Rocha Filho”

97105-900 Santa Maria, RS.


Fone/Fax: (55) 3220 8688

E-mail: biblio@mail.ufsm.br

Site: http://www.ufsm.br


- Biblioteca Setorial do CCNE (55) 3220 8734

- Biblioteca Setorial do CCR (55) 3220 894

- Biblioteca Setorial do CCSH (55) 3220 9285

- Biblioteca Setorial do CEFD (55) 3220 8406

- Biblioteca Setorial do CT (55) 3220 8408

- Biblioteca Setorial do CE (55) 3220 8889



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4392999