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Resolução N. 012/2004

<b>RESOLUÇÃO N. 012/2004</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, a prestação de serviços voluntários.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a necessidade de disciplinar a prática do serviço voluntário na Instituição;

- a Lei N. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

- o Parecer n. 32/04 da Comissão de Legislação e Regimento aprovado na 640ª Sessão do Conselho Universitário, de 15.10.2004.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar a prestação de serviço voluntário no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para fins desta resolução, o exercício não remunerado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, prestados por pessoas físicas inclusive servidores aposentados da Universidade e de outras instituições de ensino superior, que tenham o plano de atividades aprovado, observadas as normas estabelecidas nesta resolução.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

Art. 3º À proposta apresentada pelo interessado em participar do Serviço Voluntário deverá conter:

I - plano de atividade com especificação clara e objetiva dos serviços a serem atendidos;

II - datas de início e fim da participação e respectiva carga horária semanal;

III - curriculum vitae.

Art. 4º A prestação de serviço voluntário será celebrada entre a Universidade e o prestador de serviço voluntário por um período de até dois anos, renováveis por igual período, por meio de Termo de Adesão, na forma do Anexo I.

Art. 5º O processo de serviço voluntário terá origem na subunidade e será, após a aprovação do colegiado da respectiva subunidade quando houver, encaminhado à Pró-Reitoria correspondente para a aprovação e, após, ao Gabinete do Reitor para assinatura do Termo de Adesão.

Parágrafo único. O Termo de Adesão será assinado pelo Reitor e pelo prestador de serviço voluntário e encaminhado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos para os registros competentes.

Art. 6º O Termo de Adesão poderá ser renovado, mediante a manifestação favorável do dirigente da subunidade ao qual estiver vinculado o prestador do serviço voluntário, ouvido, preliminarmente, o respectivo colegiado da subunidade quando houver.

Art. 7º Ao prestador de serviço voluntário será vedado o exercício de cargo de Direção ou Função Gratificada e das demais funções administrativas privativas de docentes ou técnico-administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade, e a participação em órgãos colegiados e em processos eleitorais.

Art. 8º Durante a vigência do Termo de Adesão, o prestador de serviço voluntário ficará sujeito ao cumprimento das normas institucionais.

Art. 9º O Termo de Adesão poderá ter seus efeitos cessados nos seguintes casos:

I - por iniciativa do voluntário;

II - por iniciativa do Colegiado da subunidade;

III - por motivo de força maior e em casos de doença.

§ 1º Na ocorrência da situação prevista no inciso I, deverá o voluntário comunicar a sua decisão ao chefe da subunidade com antecedência mínima de trinta dias.

§ 2º As situações previstas nos incisos I, II e III deverão ser formalizadas através de Distrato, conforme o Anexo II.

§ 3º Em qualquer das situações previstas neste artigo, o desligamento do prestador de serviço voluntário deverá ser comunicado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

Art. 10 Durante a vigência do Termo de Adesão, o prestador de serviço voluntário estará obrigatoriamente coberto por um seguro contra acidentes pessoais, a ser providenciado pela Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 11 Ao final da vigência do Termo de Adesão, o prestador de serviço voluntário receberá certificado comprobatório de sua atividade, assinado pelo Reitor e pelo dirigente da respectiva subunidade.

Art. 12 O Diretor da Unidade Universitária poderá, atendendo à solicitação do respectivo dirigente da subunidade, autorizar previamente despesas relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo prestador de serviços voluntários, observada a disponibilidade orçamentária e as normas legais pertinentes.

Art. 13 Ao prestador de serviço voluntário ficará assegurado o direito de utilização da infraestrutura de ensino e pesquisa e dos serviços técnico-administrativos da Universidade necessários para o desenvolvimento do seu plano de atividades, bem como o direito de utilização da Biblioteca e do Restaurante Universitário.

Art. 14. A titularidade, a confiabilidade e os ganhos econômicos relacionados à criação intelectual decorrente da prestação de serviço de que trata esta Resolução estarão sujeitos, em matéria de direito de propriedade intelectual, à aplicação das disposições legais vigentes.

Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.



ANEXO I



TERMOS DE ADESÃO Nº .... / UFSM / .....



Pelo presente, a Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominada UFSM, representada pelo seu Reitor, ........................................................................... e ........................................................................................., CPF nº ............................, RG nº ........................................., prestador de serviço voluntário, residente e domiciliado à ..............................................................................................., na cidade de ...................................................., doravante denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, de comum acordo e nos termos da Resolução nº...... /04, de... de .......... de 2004, com fundamento na Lei nº 9.608/98, de 18/02/98, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA


O VOLUNTÁRIO realizará na UFSM, junto ao Departamento de ................................................., no período de .... /.... /..... a ..../....../........, os serviços discriminados no respectivo plano de atividades, que, sob a forma de anexo, integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes.

(Detalhar no respectivo plano de atividades os serviços voluntários que serão prestados, envolvendo a indicação de seu objetivo e as ações que nortearão o cumprimento do mesmo, devendo ser relacionadas as atividades específicas a serem desenvolvidas.)


CLÁUSULA SEGUNDA


No desempenho de suas atividades e em consonância com as normas estabelecidas pela subunidade, ficará assegurado ao VOLUNTÁRIO o direito de utilização de toda a infra-estrutura de ensino e pesquisa e dos serviços técnico-administrativos, bem como o direito de utilização da Biblioteca Universitária e do Restaurante Universitário.


CLÁUSULA TERCEIRA


O serviço voluntário será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contra-prestação financeira ou de qualquer remuneração e não gerará vínculo empregatício com a UFSM, nem obrigações de natureza trabalhistas, previdenciária ou afins.


CLÁUSULA QUARTA


As atividades a serem desenvolvidas pelo VOLUNTÁRIO que implicarem em despesas obedecerão ao disposto no art. 12 da Resolução 012/04.


CLÁUSULA QUINTA


A titularidade, a confidencialidade e os ganhos econômicos relacionados à criação intelectual decorrente da prestação de serviço voluntário, de que trata o presente Termo de Adesão, estarão sujeitos, em matéria de direitos de propriedade intelectual, à aplicação das disposições legais vigentes.


E por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor e na presença de 2 (duas) testemunhas.



Santa Maria, ...... de ............................................ de 2004.



_____________________________          _________________________

Reitor da UFSM                  VOLUNTÁRIO



Testemunhas:


1: ____________________________________________________

Nome:

CPF:



2: _____________________________________________________

Nome:

CPF:



ANEXO II


TERMO DE DISTRATO



Pelo presente instrumento, a Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominada PRIMEIRA DISTRATANTE, representada pelo seu Reitor, ........................................................................ e ..........................................................., CPF nº ................................................., RG nº .................... , prestador de serviço voluntário, residente e domiciliado à Rua ............................................................., bairro ....................................................., na cidade de ................................... doravante denominado SEGUNDO DISTRATANTE, resolvem, de comum acordo com fundamento na Lei nº 9.608/98, de 18/02/98, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes condições:


Considerando a existência de um Termo de Adesão firmado entre a PRIMEIRA DISTRATANTE e o SEGUNDO DISTRATANTE em ............ de .......... de .............


Considerando que não há mais interesse das partes em manter vigente o Contrato de Adesão supra mencionada, têm ambas entre si justo e acordado o presente DISTRATO, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA

A partir da presente data fica efetivamente distratado e revogado o Termo de Adesão nº ..................... acima mencionado.


CLÁUSULA SEGUNDA

As partes declaram-se quitadas, mutuamente, de todas e quaisquer obrigações inerentes ao contrato ora resilido, aceitando o presente instrumento em seus expressos termos, para nada mais virem a reclamar uma da outra, seja a que título for, com relação ao referido Termo de Adesão.



Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434839