MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(Revogada pela Resolução UFSM N. 100/2022)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- A natureza das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Educação Infantil ipê Amarelo da Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor da Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
- o art. 7º do Decreto n. 977, de 10/11/93, que dispõe sobre as modalidades de assistência pré-escolar;
- o art. 29 da Seção II, do Capítulo II, da Lei n. 9394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- o Parecer n. 40/02 do Conselho Universitário, aprovado em sua 622ª Sessão, de 29/11/02.
Art. 1º Extinguir o Núcleo de Educação Infantil Ipê Amarelo da estrutura organizacional da Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e transferir a sua infra-estrutura para o Centro de Educação onde suas atividades serão desenvolvidas na forma de projeto de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º O Projeto de Educação Infantil Ipê Amarelo terá como objetivo O desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológico, intelectual e social, assim como proporcionar aos acadêmicos dos Cursos de Pedagogia e Educação Especial do Centro de Educação e demais licenciaturas da Instituição, oportunidade para desenvolver suas práticas pedagógicas.
Art. 3º O espaço físico destinado ao Núcleo de Educação Infantil Ipê Amarelo ficará disponibilizado ao Centro de Educação, para a execução do projeto.
Art. 4º A Função Gratificada - código FG3 ocupada pelo Chefe do Núcleo de Educação Infantil Ipê Amarelo será transferida para o Quadro de Funções de Confiança do Centro de Educação.
Art. 5º Os servidores do Núcleo de Educação Infantil Ipê Amarelo serão lotados no Centro de Educação.
Art. 6º Os bens patrimoniais do Núcleo de Educação Infantil Ipê Amarelo serão incorporados ao patrimônio do Centro de Educação.
Art. 7º Os Restaurantes Universitários fornecerão os gêneros alimentícios para atendimento do projeto de Educação Infantil Ipê Amarelo.
Art. 8º A Instituição responsabilizar-se-á pela manutenção do espaço físico e da infra-estrutura disponibilizados ao desenvolvimento do projeto.
Art. 9º O modelo didático-pedagógico a ser aplicado no desenvolvimento do projeto será de responsabilidade de uma comissão especialmente designada para esse fim.
§ 1º A Comissão responsável pela definição do modelo didático-pedagógico será formada por uma representação paritária dos pais usuários, da Pró-Reitoria de Recursos Humanas e do Centro de Educação.
§ 2º A representação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos deverá contar com, no mínimo, um servidor com formação em Pedagogia.
§ 3º A referida Comissão terá o prazo de noventa dias, a partir da data de transferência da infra-estrutura para o Centro de Educação, para apresentar a proposta de modelo didático-pedagógico.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435590