MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 014/2018
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- A decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua reunião 556ª, de 17 de agosto de 1999,
Art. 1º - O “caput” do artigo 7º da Resolução N. 004/95, de 19 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A concessão de alteração de regimes de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais, de 20 horas semanais para DE e de 40 horas semanais para DE, só será permitida se o tempo mínimo para a aposentadoria for de 5 anos.”
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o “caput” do art. 7º da Resolução N. 004/95, de 19 de julho de 1995.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e nove.
Edgardo Ramos Medeiros.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507643