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Resolução N. 012/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 012/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando o que consta na Portaria Ministerial nº 62/84, de 15/02/84, firmada pela Exma. Sra. Ministro da Educação e Cultura;

- considerando os termos do Parecer nº 01/84 da Procuradoria Jurídica da Universidade; e

- considerando o que consta dos Processos nºs 20379/84 e 19144/84;


RESOLVE:


Art. 1 - Fixar os seguintes preços, a vigorarem no 2º semestre letivo de 1984, e a partir de 08.10.84 nos Restaurantes Universitários:

DESJEJUM
ALMOÇO OU JANTAR
a)-Estudantes carentes, cadastrados na PRAE
Cr$ 120
Cr$ 480
b)-Servidores de baixa renda, cadastrados na Coordenadoria de Planejamento Comunitário - PRAE
Cr$ 120
Cr$ 480
c)-Estudantes, docentes e funcionários da UFSM; alunos da FIC e FACEM, todos devidamente identificados
Cr$ 350
Cr$ 1.400

Art. 2 - Usufruirão dos Restaurantes Universitários, na Categoria de ESTUDANTE e SERVIDOR CARENTES, somente aqueles que, efetivamente na época oportuna determinada pela PRAE, tenham solicitado ou renovado pedidos para desfrute desse benefício, dentro da determinação Ministerial do Índice de Carência.

§ único - Os casos excepcionais serão analisados e resolvidos nela Comissão nomeada pela Portaria nº 14.910/82.

Art. 3 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

Prof. ARMANDO VALLANDRO,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761676