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Resolução N. 012/1983

<b>RESOLUÇÃO N. 012/1983</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Delega competência ao Vice-Reitor e dá outras providencias.


Revogada pela Resolução N. 015/1983



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Dec. Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,


RESOLVE:


I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:

a- Autorizar afastamentos de servidores técnico - administrativos da Reitoria;

b- Aprovar expedientes de prestações de contas relativos a suprimentos de numerários a servidores desta Universidade;

c- Autorizar afastamento de docentes, em virtude de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendidas as normas vigentes;

d - Autorizar pedidos de férias de docentes períodos escolares, mediante proposta justificada do órgão devidamente aprovado pelo Conselho do Centro; e

e- Designar comissões para abertura de sindicância e inquéritos administrativos, encaminhando, após, os relatórios para decisão do Reitor.

II - Revogar a Resolução nº 62, de 18 de julho de 1979 e demais disposições que colidam com a presente Resolução.

Gabinete do Reitor, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e três.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755780