SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 015/1983
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Dec. Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a- Autorizar afastamentos de servidores técnico - administrativos da Reitoria;
b- Aprovar expedientes de prestações de contas relativos a suprimentos de numerários a servidores desta Universidade;
c- Autorizar afastamento de docentes, em virtude de decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendidas as normas vigentes;
d - Autorizar pedidos de férias de docentes períodos escolares, mediante proposta justificada do órgão devidamente aprovado pelo Conselho do Centro; e
e- Designar comissões para abertura de sindicância e inquéritos administrativos, encaminhando, após, os relatórios para decisão do Reitor.
II - Revogar a Resolução nº 62, de 18 de julho de 1979 e demais disposições que colidam com a presente Resolução.
Gabinete do Reitor, aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e três.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755780