MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 001/1983
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando o que consta da Portaria Ministerial nº 264, de 14.07.82, que altera o art. 4º da Portaria nº 03, de 06.01.82;
- considerando o art. 1º da Resolução PR/19, de 09.06.82, que fixa a variação do INPC, para o período de dezembro de 1981 a maio de 1982; e
- considerando o que consta do Processo nº 074.000/82 - UFSM, que trata sobre os novos preços dos RUs, a serem cobrados pelos concessionários, a partir de 02 de agosto do corrente ano,
Alterar o Art. 1º da Resolução nº 04/82, fixando os seguintes valores para o RU, a partir de 02.08.82:
ALMOÇO E/OU JANTAR
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE .................................................... Cr$ 40,00
b) Servidores de Baixa Renda cadastrados no Departamento de Pessoal .......... Cr$ 40,00
c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM/FIC/FACEM ............ Cr$180,00
d) Outros usuários ................................................................................................ Cr$260,00
CAFÉ DA MANHÃ
a) Estudantes carentes, cadastrados na PRAE .................................................... Cr$ 18,00
b) Servidores de Baixa Renda, cadastrados no Departamento de Pessoal ......... Cr$ 18,00
c) Estudantes de Ensino Médio e de Graduação da UFSM/FIC/FACEM ............. Cr$ 78,00
d) Outros usuários ................................................................................................ Cr$100,00
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5736041